Resolução nº 364, de 07/12/1959
Texto Original
Resolução 363 - Sãozinha
Concede licença ao deputado Simão Viana da Cunha Pereira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Simão Viana da Cunha Pereira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de l959.
Manoel Taveira - Presidente da ALMG
Concede licença ao deputado Simão Viana da Cunha Pereira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Simão Viana da Cunha Pereira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de l959.
Manoel Taveira - Presidente da ALMG