Resolução nº 3.637, de 08/08/1985

Texto Original

Aprova Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e o Sindicato Rural de Uberaba.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 10 de dezembro de 1984 entre a Secretaria de Estado da Agricultura e o Sindicato Rural de Uberaba, objetivando incentivar e promover a apicultura naquela região, através da implantação de apiário demonstrativo e assistência aos criadores de abelha.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º-SECRETÁRIO – João Pedro Gustin

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DE MINAS GERAIS E O SINDICATO RURAL DE UBERABA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, adiante chamada Secretaria, representada por seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, o Sindicato Rural de Uberaba, doravante chamado Sindicato, representado neste ato por seu Presidente, Dr. Joaquim Prata dos Santos, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem por objetivo incentivar e promover a apicultura na região de Uberaba, através de implantação de apiário demonstrativo e assistência aos criadores de abelha.

CLAUSULA SEGUNDA – Para custear parte das despesas decorrentes deste Convênio, a Secretaria repassará ao Sindicato a importância de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros), à conta da dotação orçamentária 2001.04090402.179.3132.00.03, consignada em seu orçamento para o presente exercício.

CLAUSULA TERCEIRA – O Sindicato compromete-se a executar o presente Convênio, divulgando e pro movendo a difusão da apicultura na região.

CLAUSULA QUARTA – O Sindicato prestará contas à Secretaria dos recursos recebidos nas condições e épocas por esta exigidas.

CLAUSULA QUINTA – O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado, se houver interesse das partes, mediante Termo Aditivo.

CLAUSULA SEXTA – As questões que porventura surgirem durante a execução do presente Convênio serão dirimidas pelas partes, de comum acordo.

E, por firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas que também o assinam, para produzir os seus legais efeitos.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1984.

Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura-Joaquim Prata dos Santos, Presidente do Sindicato Rural de Uberaba.

Testemunhas: (assinaturas ilegíveis)