Resolução nº 3.599, de 02/08/1985

Texto Original

Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1985.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, nos termos do item IV do artigo 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes dos Anexos de nºs 1 a 83, correspondentes, respectivamente, a cada um dos Srs. Deputados da atual Legislatura.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1985.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG