Resolução nº 3.596, de 28/06/1985 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
(A Resolução da ALMG nº 3.596, de 28/6/1985, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5.065, de 31/5/1990.)
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com as seguintes alterações, dando-se nova redação aos incisos VI e XV do artigo 85 e acrescentando-se-lhe os incisos XVII e XVIII e modificando-se a redação dos §§ 6º e 15 do artigo 90 e acrescentando-se-lhe os §§ 17 e 18:
"Art. 85 - ............................................
VI - de Educação;
XV - de Turismo;
XVII - de Abastecimento;
XVIII - de Patrimônio Histórico e Artístico e Cultura"
"Art. 90 - ............................................
§ 6º - Compete à Comissão de Educação manifestar-se sobre os assuntos atinentes à educação e instrução.
§ 15 - Compete à Comissão de Turismo manifestar-se sobre os assuntos de interesses para a economia do Estado, relacionados com o turismo.
§ 17 - Compete à Comissão de Abastecimento manifestar-se sobre os assuntos atinentes à educação e instrução.de interesse para a economia do Estado, relacionados com o transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos.
§ 18 - Compete à Comissão de Patrimônio Histórico e Artístico e Cultura manifestar-se sobre os assuntos de interesses para a economia do Estado, relacionados com o patrimônio histórico e artístico e com a cultura, arte e desportos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1985.
Dálton Canabrava - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 23/03/2005