Resolução nº 3.596, de 28/06/1985 (Revogada)

Texto Original

Altera os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com as seguintes alterações, dando-se nova redação aos incisos VI e XV do artigo 85 e acrescentando-se-lhe os incisos XVII e XVIII e modificando-se a redação dos §§ 6º e 15 do artigo 90 e acrescentando-se-lhe os §§ 17 e 18: "

Art. 85 - ............................................ VI - de Educação; XV - de Turismo; XVII - de Abastecimento; XVIII - de Patrimônio Histórico e Artístico e Cultura" "

Art. 90 - ............................................ § 6º - Compete à Comissão de Educação manifestar-se sobre os assuntos atinentes à educação e instrução. § 15 - Compete à Comissão de Turismo manifestar-se sobre os assuntos de interesses para a economia do Estado, relacionados com o turismo. § 17 - Compete à Comissão de Abastecimento manifestar-se sobre os assuntos atinentes à educação e instrução.de interesse para a economia do Estado, relacionados com o transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos. § 18 - Compete à Comissão de Patrimônio Histórico e Artístico e Cultura manifestar-se sobre os assuntos de interesses para a economia do Estado, relacionados com o patrimônio histórico e artístico e com a cultura, arte e desportos.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1985.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG