Resolução nº 349, de 04/09/1959

Texto Original

Concede licença ao Deputado Wilson Guimarães.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica concedida, nos termos do parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, 61 (sessenta e um) dias de licença ao senhor Deputado Wilson Guimarães.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de l959.

José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG