Resolução nº 349, de 04/09/1959
Texto Original
Concede licença ao Deputado Wilson Guimarães.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, 61 (sessenta e um) dias de licença ao senhor Deputado Wilson Guimarães.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG