Resolução nº 3.473, de 11/03/1985
Texto Original
Aprova Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Monte Carmelo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Saúde, e o Município de Monte Carmelo, em 31 de maio de 1984, para construção de um prédio destinado a um centro de saúde.
Parágrafo único – O Convênio referido neste artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1985.
O PRESIDENTE – Dalton Canabrava
O 1º – SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º – SECRETÁRIO – João Pedro Gustin
CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Monte Carmelo, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Ajolmar José da Silva, acordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio visa a transferência de recursos do Programa MS/FAS, para a construção, através da Prefeitura, de prédio que se destinará ao funcionamento de um centro de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Os serviços e obras objeto deste Convênio serão executados pela Prefeitura, de acordo com os projetos, especificações e normas técnicas fornecidas pela Secretaria/CRS/ Uberlândia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), e serão repassados à Prefeitura através do CRS/Uberlândia sob a forma “Transferência de Capital”, da seguinte maneira:
– 50% (cinquenta por cento) após a emissão da ordem de início da obra, emitido pela Secretaria;
– 25% (vinte e cinco por cento) ao término da parte de alvenaria;
– 25% (vinte e cinco por cento) ao término da obra, mediante laudo de conclusão da obra.
CLÁUSULA QUARTA – MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A movimentação dos recursos financeiros deverá ser feita por duas pessoas credenciadas, sendo uma pelas Secretaria/CRS/Uberlândia e a outra pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido na “Cláusula Terceira”, correrão à conta dos recursos do Programa MS/FAS, consignados na dotação orçamentária: 3301.13750212.147 – 4.3.2.3.32.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços e obras ora ajustados é de 01 (um) ano, a contar do recebimento do “Projeto Técnico” e do repasse da 1º parcela do recurso à Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações das partes:
1 – da Secretaria:
1.1 – repassar à Prefeitura o numerário conforme discriminação da “Cláusula Terceira”;
1.2 – determinar um elemento para fiscalizar e vistoriar as obras, objeto deste Convênio;
1.3 – fornecer à Prefeitura o projeto e as especificações técnicas referentes à obra, objeto deste Convênio;
1.4 – receber, conferir e aprovar, a prestação de contas apresentadas pela Prefeitura;
1.5 – responsabilizar pelo funcionamento e suprimento de recursos humanos e materiais dentro da disponibilidade e padronização da Secretaria.
2 – da Prefeitura:
2.1 – iniciar as obras somente depois de ter recebido o “Projeto Técnico” da Secretaria;
2.2 – executar as obras rigorosamente dentro das especificações e normas técnicas fornecidas pela Secretaria;
2.3 – aplicar os recursos recebidos no ato de assinatura deste instrumento, de modo a assegurar a conclusão da obra objeto do presente Convênio dentro do prazo previsto na “Cláusula Sexta”;
2.4 – colocar a placa do Programa MS/FAS destacando a participação dos órgãos convenentes na realização das obras;
2.5 – depositar o numerário recebido em conta especial com adendo Convênio Secretaria/Prefeitura, para construção de centro de saúde;
2.6 – prestar contas ao CRS/Uberlândia do numerário recebido nos termos da “Cláusula Terceira”;
2.7 – ceder em regime de comodato à Secretaria, pelo prazo de 20 (vinte anos) o prédio objeto deste;
2.8 – articular-se com a Secretaria para a execução do Programa conjunto de Prestação de Serviços;
2.9 – cuidar da conservação e manutenção do prédio objeto deste Convênio, responsabilizando-se pelo pagamento de serviços de utilidades públicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido por comum acordo das partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o tornem material ou formalmente inviável.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão por inadimplência da Prefeitura, esta se obriga a devolver à Secretaria o valor correspondente ao montante recebido para a execução da obra, acrescido de juros e correção monetárias calculadas com bases na ORTN da época da rescisão de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.
E, para constar, firmou-se este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, e depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado.
Belo Horizonte, 31 de maio de 1984.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde
Ajolmar José da Silva, Prefeito de Monte Carmelo.
Testemunhas: (assinaturas ilegíveis)