Resolução nº 3.452, de 29/11/1984
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo nº 01 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Ladainha.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01, de 10 de outubro de 1983, ao Convênio celebrado em 13 de agosto de 1982, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Ladainha, para implantação de serviço de abastecimento de água na localidade de Concórdia do Mucury. Parágrafo Único – O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE – Genésio Bernardino
O 1º-SECRETÁRIO – Fernando Junqueira
O 2º-SECRETÁRIO – Samir Tannus
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO FIRMADO EM 13/08/82, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE LADAINHA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MG-II.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, Doutor Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Ladainha, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada pelo seu Prefeito Senhor Fernando Taipina Tavares, devidamente autorizado pela Lei nº 886/83 de 23/8/1983 acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em 13 de agosto de 1982, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no Texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cláusula Terceira do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação: “As obras e serviços sofrem um acréscimo de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), representado por recursos do MG-II, que serão repassados à PREFEITURA em única parcela”.
Parágrafo Único – As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do MG-II consignados na dotação orçamentária: 36020418121350 elemento: 4.1.3.0-01 da SEPLAN.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 13 de agosto de 1982, para abastecimento de água, na localidade de Concórdia do Mucury, Município de Ladainha.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1983.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde.
Fernando Taipina Tavares, Prefeito Municipal de Ladainha.
Testemunhas: Assinaturas ilegíveis.