Resolução nº 3.407, de 12/11/1984
Texto Original
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, a Universidade Federal de Minas Gerais, com a participação da Faculdade de Medicina, e o Município de Teófilo Otoni.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio firmado em 3 de outubro de 1983 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, a Universidade Federal de Minas Gerais, com a participação da Faculdade de Medicina, e o Município de Teófilo Otoni, para realização de estágio de alunos do Curso de Graduação em Medicina.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE – Genésio Bernardino
O 1º-SECRETÁRIO – Fernando Junqueira
O 2º-SECRETÁRIO – Manoel Conegundes
CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, COM A PARTICIPAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA, E O MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, ATRAVÉS DA SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE ALUNOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, da Universidade Federal de Minas Gerais, doravante denominada Universidade, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor José Henrique Santos, com a participação da Faculdade de Medicina, daqui por diante denominada Faculdade, neste ato representada por seu Diretor, Professor Tancredo Alves Furtado, e o Município de Teófilo Otoni, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito, Dr. Getúlio Afonso Porto Neiva, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio visa à realização de estágio de alunos do Curso de Graduação em Medicina e tem por objeto a utilização dos Centros e Postos de Saúde da Secretaria, pertencentes à área do Centro Regional de Saúde de Teófilo Otoni, Unidades de Saúde e Hospitais Municipais e estabelecimentos de saúde da rede particular conveniada da referida área.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Convênio dar-se-á através do Centro Regional de Saúde de Teófilo Otoni (CRS/Teófilo Otoni) da Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria (CRS/Teófilo Otoni) obriga-se a:
1 – indicar, à Universidade, os locais e estabelecimentos selecionados para constituírem o campo de estágio;
2 – estabelecer o número de estagiários de acordo com a capacidade de campo de estágio;
3 – orientar o treinamento dos estagiários de acordo com as normas administrativas e técnicas da Secretaria e com a estrutura curricular aprovada pelo Colegiado do Curso de Medicina e demais recomendações da Comissão de Implantação Curricular;
4 – encaminhar a Universidade, ao final de cada estágio, relatórios e trabalhos apresentados pelos alunos;
5 – remunerar os alunos através do Convênio SES/FUMP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS COM A PARTICIPAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA
A Universidade Federal de Minas Gerais, com a participação da Faculdade de Medicina, obriga-se a:
1 – apresentar à Secretaria, à Prefeitura e ao Hospital a relação dos alunos selecionados para o treinamento;
2 – acompanhar o treinamento dos estagiários, enviando, periodicamente, docentes aos locais de estágio;
3 – avaliar, através dos relatórios e dos trabalhos dos estagiários encaminhados através do CRS/Teófilo Otoni, o resultado do treinamento e emitir conceito de aproveitamento, para fins de concessão de crédito escolar;
4 – oferecer aos médicos das entidades conveniadas as facilidades necessárias visando educação continuada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO TEÓFILO OTONI, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL
O Município de Teófilo Otoni, através de sua Prefeitura Municipal, obriga-se a:
1 – responsabilizar-se pela hospedagem dos estagiários através do fornecimento de habitação montada, assumindo ainda as tarifas de água, luz, etc, quando houver, e o pagamento de uma pessoa para cuidar da casa;
2 – responsabilizar-se pela alimentação dos estagiários através de subsídios mensais no valor de um salário mínimo regional, para cada dupla de estagiários;
3 – responsabilizar-se pelo transporte dos estagiários da sede do Município para a área rural, quando o estágio se desenvolver em Postos de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O ESTÁGIO
As partes convenentes comprometem-se a observar as seguintes disposições gerais:
1 – os alunos exercerão a nível de Unidade de Saúde local cuidados primários tais como consulta médica, vacinação, administração da Unidade, manutenção dos programas verticais da Secretaria, e Medicina Comunitária, visando educação para a saúde;
2 – os alunos durante o período de estágio, ficarão sujeitos às normas administrativas e técnicas adotadas pelas Unidades de Saúde;
3 – no caso de transgressões da ordem disciplinar, estas serão comunicadas à Universidade, para providências cabíveis;
4 – o estágio far-se-á em proveito dos alunos, não ensejando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a Secretaria e a Prefeitura, de acordo com a Portaria nº 1.002 do Ministério do Trabalho, de 29/9/67, que regula as relações estagiário empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Saúde/Fundação Universitária Mendes Pimentel celebrado em 1º de julho de 1983.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO ANTERIOR
Ficam rescindidos, a partir da data da assinatura deste instrumento, os Convênios vigentes celebrados entre os convenentes.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria, não terá despesas com este Convênio, a não ser a já especificada no Convênio SES/FUMP, e as despesas da Universidade e Comitê correrão à conta de seus próprios orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entra em vigor a partir de 1º de julho de 1983, com término previsto para 31/12/83, podendo ser automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de 6 (seis) meses, se não ocorrer denúncia por qualquer das partes, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data para o seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES
Este Convênio poderá, mediante concordância plena das partes, ser modificado em qualquer época, lavrando-se o respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio, ou de sua interpretação,re nunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução, entrando em vigor, com caráter retroativo, a 1º de julho de 1983, se assim referendado for pela Câmara Municipal.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 1983.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde
José Henrique Santos, Reitor da UFMG
Tancredo Alves Furtado, Diretor da Faculdade de Medicina da UFMG
Getúlio Afonso Porto Neiva, Prefeito Municipal de Teófilo Otoni
TESTEMUNHAS: (Assinaturas ilegíveis)