Resolução nº 340, de 04/09/1959
Texto Original
Concede licença ao Deputado
Sebastião Anastácio de Paula.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, 61 (sessenta e um) dias de licença ao Sr. Deputado Sebastião Anastácio de Paula.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº 312, 61 (sessenta e um) dias de licença ao Sr. Deputado Sebastião Anastácio de Paula.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG