Resolução nº 3.388, de 08/11/1984

Texto Original

Aprova o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Sétimo Termo Aditivo, de 16 de abril de 1984, ao Convênio celebrado em 23 de outubro de 1979 entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, para a execução dos trabalhos de inspeção da produção de sementes e mudas. Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1984.

Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 1979, PUBLICADO NO “DIÁRIO OFICIAL” DA UNIÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS.

Aos 16 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e quatro, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo Dr. Délson Scarano, Diretor Estadual em Minas Gerais, nos encargos de Delegado Federal de Agricultura, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 8, de 15 de janeiro de 1981, e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, resolveram aditar ao referido Convênio o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alocar novos recursos financeiros, bem como prorrogar o prazo de vigência do instrumento original, a fim de dar continuidade à execução, a nível estadual, da inspeção nos campos de produção de sementes em todas as regiões do Estado.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO PROGRAMA DE TRABALHO: Para o alcance do objetivo proposto na presente Cláusula, será elaborado, pelas partes, programa de trabalho, o qual passará a fazer parte integrante do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: I - DO MINISTÉRIO: a) os recursos financeiros para o presente exercício estão orçados em Cr$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), à conta do Projeto 1309.0313.0805.047 - Apoio à Produção e à Comercialização de Sementes e Mudas, Elementos de Despesa - 3222-04 - Transferências Correntes a Estados. Empenho nº 228.00, de 16/4/84. II - DA SECRETARIA: a) concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), à conta da verba orçamentária do Estado 20.01.04160972.170 - Elemento de Despesa 3132-00 - Outros Serviços e Encargos; b) cumprir, rigorosamente, as normas e instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes, instituídos pela Portaria Ministerial nº 85, de 24 de março de 1980, publicada no “Diário Oficial” da União de 26 de março de 1980, alterada pela Portaria SG nº 2 de 5 de janeiro de 1984, publicada no “Diário Oficial” da União de 9 de janeiro de 1984; as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - DA GERÊNCIA: As partes convenentes se obrigam a designar gerentes, 1 (um) indicado pelo órgão técnico do Ministério e 1 (um) indicado pela entidade ou órgão executor, os quais passarão a ter, dentre outras atribuições, as de acompanhar, supervisionar, assistir e assessorar o desenvolvimento das atividades constantes do programa de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS: A unidade detentora de crédito responsável pela liberação de recursos à parte executora do Termo Aditivo empenhará o total da despesa incidente no exercício financeiro e efetuará as liberações de acordo com as normas e instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O órgão executor prestará contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda do presente instrumento, de conformidade com instruções emanadas das Unidades do Sistema de Controle Interno e demais dispositivos legais que disciplinam a matéria.

CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO: Este Convênio foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução SEPLO nº 4, de 20 de março de 1984, em concordância com a Portaria SG 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no “Diário Oficial” da União de 10 de novembro de 1982.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento original, constante de sua Cláusula Quinta fica prorrogado até 31 de dezembro de 1985.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo Aditivo será publicado no “Diário Oficial” da União, permanecendo em vigor as demais Cláusulas e condições até então estipuladas e não alteradas por este instrumento.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Délson Scarano, Delegado Federal de Agricultura de Minas Gerais - Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura do Estado de Minas Gerais.

Testemunhas: 1. Roberto Amorim Joviano 2. Ernani Ferreira Villela