Resolução nº 3.386, de 08/11/1984
Texto Original
Aprova os Convênios celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Santa Vitória e Douradoquara.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios celebrados em 7 de fevereiro de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Santa Vitória e Douradoquara, objetivando a construção de um Centro de Saúde nos referidos Municípios.
Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte aos 8 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE – Genésio Bernardino
O 1º-SECRETÁRIO – Raimundo Albergaria
O 2º-SECRETÁRIO – Manoel Conegundes
CONVÊNIO Nº 177 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada pelo sem titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542 de 24 de novembro de 1975, e o Município de Santa Vitória, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. João Batista de Lima, devidamente autorizado pela Lei nº 612/83, de 17 de outubro de 1983, acordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto a construção de um Centro de Saúde no Município de Santa Vitória, situado na Rua Rio Grande do Sul, s/nº.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Os serviços e obras de construção objeto deste Convênio serão executados pela Prefeitura de acordo com os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas fornecidos pela Secretaria, sob a orientação e fiscalização da CODEURB – Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A delegação da execução dos serviços e obras de construção a Prefeitura se realiza por força do Convênio firmado, em 1º de outubro de 1980, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria e Secretaria de Estado de Obras Públicas, e a CODEURB, obrigando-se as partes a respeitar e fazer cumprir as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$10.500.016,00 (dez milhões quinhentos mil e dezesseis cruzeiros), de acordo com o demonstrativo apresentado no Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas com a execução deste Convênio no montante referido no "caput" desta Cláusula correrão a conta de recursos do Programa do Ministério da Saúde (PIN) consignados na dotação orçamentária: 3301.13750251.002 – elemento: 4.1.1.0.00.32 – valor Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Ministério da Saúde (FAS) dotação orçamentária: 3301.13750251.002 – elemento: 4.1.1.0.00.32 – valor Cr$5.500.016,00 (cinco milhões quinhentos mil e dezesseis cruzeiros) da Secretaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os eventuais acréscimos de serviços e preços sobre o valor estabelecido no "caput" desta Cláusula serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços e obras ora ajustados é de 210 (duzentos e dez) dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviços pela CODEURB.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
O valor global dos recursos discriminados no "caput" da Cláusula Terceira será repassado à Prefeitura, de acordo com a "Cláusula Segunda" – Alterações do Termo Aditivo nº 01 ao Convênio firmado em 1º de outubro de 1980, a saber:
- à Prefeitura, a importância corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor global do orçamento de cada obra delegada;
- à SEOP, 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do orçamento de cada obra delegada, acrescida do valor estabelecido no subitem 3.5, desta Cláusula;
- repassar à Prefeitura, ao término da parte de alvenaria, 13% (treze por cento) do valor recebido da SEOP para esse fim e, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do termo de recebimento de cada obra, os 12% (doze por cento) restantes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações das partes:
1 – da Secretaria, através do CRS de Uberlândia:
1.1 – responsabilizar-se pelos recursos financeiros necessários à execução deste Convênio;
1.2 – fornecer à Prefeitura os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas elaborados pela CODEURB para a execução das obras ora delegadas;
1.3 – fiscalizar, no que lhe competir, a execução deste Convênio;
1.4 – promover a publicação deste Convênio e de quaisquer atos dele decorrentes;
1.5 – promover a incorporação da obra concluída.
2 – da Prefeitura:
2.1 – executar as obras de acordo com os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas fornecidos pela Secretaria;
2.2 – facilitar a fiscalização pela CODEURB, cumprindo e fazendo cumprir as instruções e ordens transmitidas por seus prepostos credenciados;
2.3 – responsabilizar-se pela perfeição e estabilidade das obras e serviços ora delegados;
2.4 – responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Convênio, inclusive por sua regularização junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MG;
2.5 – responsabilizar-se pela idoneidade técnica e financeira dos construtores a quem delegar atribuições pertinentes à execução dos serviços e obras ora ajustados;
2.6 – aplicar os recursos recebidos exclusivamente nos fins previstos neste instrumento;
2.7 – responsabilizar-se por quaisquer acréscimos de preço ou obras, inclusive aqueles que objetivem, sua melhoria ou antecipação de cronogramas;
2.8 – afixar placa identificadora da obra, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria, através dos seus Centros Regionais;
2.9 – promover a averbação da obra construída no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, encaminhando-o à fiscalização da CODEURB;
2.10 – depositar o numerário recebido em conta especial, com adendo – Convênio Secretaria/Prefeitura, para construção de Unidades de Saúde;
2.11 – prestar contas ao CRS, das parcelas recebidas nos termos da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Convênio firmado em 1º de outubro de 1980, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria e Secretaria de Estado de Obras Públicas e a CODEURB, os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas elaborados pela CODEURB e fornecidos pela Secretaria à Prefeitura neste ato, além da Lei Municipal que autoriza o Sr. Prefeito a assinar este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura e vigorará por 7 (sete) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o tornem material ou formalmente inviável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão, a Prefeitura Prestará contas à Secretaria, devolvendo-lhe o saldo remanescente, através de expediente devidamente informado de relatório técnico da CODEURB e parecer da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.
E, para constar, firmou-se este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme pelas partes, da presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado.
Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1984.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde
João Batista de Lima, Prefeito Municipal de Santa Vitória.
TESTEMUNHAS: (Assinaturas ilegíveis.)
ANEXO I
33:00 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
33:12 – CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA-MG.
VERBA LIBERADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA-MG:
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TOTAL DA VERBA |
Cr$10.500.016,00 |
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(-) Taxa de Administração CODEURB |
Cr$955.016,00 |
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VALOR LÍQUIDO PARA OBRA |
Cr$9.545.000,00 |
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1ª PARCELA A SER REPASSADA PARA PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA |
Cr$7.159.000,00 (75% s/ Cr$9.545.000,00) |
OS 25% RESTANTES SERÃO REPASSADOS A CODEURB QUE OS LIBERARÁ PARA PREFEITURA DA SEGUINTE MANEIRA:
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13% NA CONCLUSÃO DA PARTE DE ALVENARIA |
Cr$1.241.000,00 |
|
12% NO TÉRMINO DA OBRA |
Cr$1.145.000,00 |
|
TOTAL A SER REPASSADO PARA PREFEITURA |
Cr$9.545.000,00 |
CONVÊNIO Nº 178 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Douradoquara, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. Mário Ferreira dos Santos, devidamente autorizado pela Lei nº 221, de 6 de outubro de 1983, acordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto a construção de um centro de saúde no Município de Douradoquara, situado à Rua Assunção s/nº.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Os serviços e obras de construção objeto deste Convênio serão executados pela Prefeitura de acordo com os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas fornecidos pela SES, sob orientação e fiscalização da CODEURB – Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A delegação da execução dos serviços e obras de construção à Prefeitura se realiza por força do Convênio firmado em 1º de outubro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da SES e Secretaria de Estado de Obras Públicas, e a CODEURB, obrigando-se as partes a respeitar e fazer cumprir as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), de acordo com o demonstrativo apresentado no Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no "caput'' desta cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa do Ministério da Saúde (PIN), consignados na dotação orçamentária número 3301.13750251.002 - Elemento: 4.1.1.0.00.32 da Secretaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os eventuais acréscimos de serviços e preços sobre o valor estabelecido no "caput" desta cláusula serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços e obras ora ajustados é de 210 (duzentos e dez) dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviços pela CODEURB.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
O valor global dos recursos discriminados no "caput" da Cláusula Terceira será repassado à Prefeitura, de acordo com a Cláusula Segunda – Alterações do Termo Aditivo nº 01 ao Convênio firmado em 1º de outubro de 1980, a saber:
- à Prefeitura, a importância corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor global do orçamento de cada obra delegada;
- à SEOP, 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do orçamento de cada obra delegada, acrescida do valor estabelecido no subitem 3,5 desta Cláusula;
- repassar à Prefeitura, ao término da parte de alvenaria, 13% (treze por cento) do valor recebido da SEOP para esse fim e, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da emissão do termo de recebimento de cada obra, os 12% (doze por cento) restantes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações das partes:
1 – da SES, através do C.R.S. de Uberlândia:
1.1 – responsabilizar-se pelos recursos financeiros necessários à execução deste Convênio;
1.2 – fornecer à Prefeitura os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas elaborados pela CODEURB para a execução das obras ora delegadas;
1.3 – fiscalizar, no que lhe competir, a execução deste Convênio;
1.4 – promover a publicação deste Convênio e de quaisquer atos dele decorrentes;
1.5 – promover a incorporação da obra concluída ao Patrimônio Público Estadual.
2 – da Prefeitura:
2.1 – executar as obras de acordo com os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas fornecidos pela Secretaria;
2.2 – facilitar a fiscalização pela CODEURB, cumprindo e fazendo cumprir as instruções e ordens transmitidas por seus prepostos credenciados;
2.3 – responsabilizar-se pela perfeição e estabilidade das obras e serviços ora delegados;
2.4 – responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Convênio, inclusive por sua regularização junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/MG;
2.5 – responsabilizar-se pela idoneidade técnica e financeira dos construtores a quem delegar atribuições pertinentes à execução dos serviços e obras ora ajustados;
2.6 – aplicar os recursos recebidos exclusivamente nos fins previstos neste instrumento;
2.7 – responsabilizar-se por quaisquer acréscimos de preço outras obras, inclusive aqueles que objetivem sua melhoria ou antecipação de cronograma;
2.8 – afixar placa identificadora da obra, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria, através dos seus Centros Regionais;
2.9 – promover a averbação da obra construída no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, encaminhando-o à fiscalização da CODEURB;
2.10 – depositar o numerário recebido em conta especial, com adendo Convênio Secretaria/Prefeitura, para construção de Unidades de Saúde;
2.11 – prestar corras ao CRS, das parcelas recebidas nos termos da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Convênio firmado em 1º de outubro de 1980, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria e Secretaria de Estado de Obras Públicas e a CODEURB, os projetos, especificações, cronogramas e normas técnicas elaborados pela CODEURB e fornecidos pela Secretaria à Prefeitura neste ato, além da Lei Municipal que autoriza o Sr. Prefeito a assinar este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura e vigorará por 7 (sete) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o tornem material ou formalmente inviável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão, a Prefeitura prestará contas à Secretaria, devolvendo-lhe o saldo remanescente, através de expediente devidamente informado de relatório técnico da CODEURB e parecer da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.
E, para constar, firmou-se este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado.
Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1984.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde
Mário Ferreira dos Santos, Prefeito Municipal de Douradoquara
Testemunhas: (assinaturas ilegíveis)
ANEXO I
33:00 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
33:12 – CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA-MG
VERBA LIBERADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA-MG:
|
TOTAL DA VERBA |
Cr$10.000.000,00 |
|
(-) Taxa de Administração da CODEURB |
Cr$909.000,00 |
|
VALOR LÍQUIDO PARA OBRA |
Cr$9.091.000,00 |
|
1ª PARCELA A SER REPASSADA PARA PREFEITURA DE DOURADOQUARA-MG |
Cr$6.818.000,00 (75% s/ Cr$9.091.000,00) |
OS 25% RESTANTES SERÃO REPASSADOS A CODEURB QUE OS LIBERARÁ PARA PREFEITURA DA SEGUINTE MANEIRA:
|
13% NA CONCLUSÃO DA PARTE DE ALVENARIA |
Cr$1.182.000,00 |
|
12% NO TÉRMINO DA OBRA |
Cr$1.091.000,00 |
|
TOTAL A SER REPASSADO P/ PREFEITURA |
Cr$9.091.000,00 |