Resolução nº 3.358, de 12/09/1984
Texto Original
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Diamantina, e o seu Termo Aditivo nº 1.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios celebrados em 9 de dezembro de 1983 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Diamantina, para implantação de Serviço de Abastecimento de Água na localidade de Guinda, daquele Município, e o seu Termo Aditivo nº 1, firmado em 23 de março de 1984. Parágrafo único – O Convênio e seu Termo Aditivo nº 1 de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1984.
O PRESIDENTE – Genésio Bernardino
O 1º-SECRETÁRIO – Fernando Junqueira
O 2º-SECRETÁRIO – Raimundo Albergaria
CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Diamantina, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Antônio de Carvalho Cruz, devidamente autorizado pela Lei nº 1.621, de 26 de agosto de 1983, acordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio visa a implantação, na localidade de Guinda, Município de Diamantina, situado na área de atuação do CRS/Diamantina, de serviço de abastecimento de água.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Os serviços e obras objeto deste Convênio serão executados pela Prefeitura, de acordo com os projetos, especificações e normas técnicas fornecidos pela Secretaria/CRS/Diamantina.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$9.000.000,00 ( nove milhões de cruzeiros), que serão repassados à Prefeitura no ato da assinatura do Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso do manancial ser poço tubular, haverá repasse de recurso para perfuração, antes da apresentação do projeto técnico.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
A movimentação dos recursos financeiros deverá ser feita por duas pessoas credenciadas, sendo uma pela Secretaria/CRS/Diamantina e outra pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido na "Cláusula Terceira", correrão à conta dos recursos do Programa de Saneamento Básico do Ministério da Saúde, consignados na dotação orçamentária: 3301.1375.0251.002 – Elemento 4.1.1.0.00.30.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços e obras ora ajustados é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do Projeto Técnico, fornecido pela Secretaria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações das partes:
1 – da Secretaria, através do CRS/Diamantina:
1.1 – repassar à Prefeitura o numerário conforme discriminação da "Cláusula Terceira";
1.2 – determinar um elemento do CRS de Diamantina para fiscalizar e vistoriar as obras objeto deste Convênio;
1.3 – receber e conferir a prestação de contas apresentadas pela Prefeitura;
1.4 – convocar a comunidade através da Unidade de a participar das obras, da operação e manutenção leve através de comissão de moradores "Comissão de Água";
1.5 – fornecer à Prefeitura e a localidade o projeto, o orçamento e as especificações técnicas referentes às obras objeto deste Convênio.
2 – da Prefeitura:
2.1 – iniciar as obras, somente depois de ter recebido o "Projeto Técnico" da Secretaria; .
2.2 – executar rigorosamente os projetos, especificações e normas técnicas fornecidas pela Secretaria;
2.3 – executar todo o trabalho de implantação junto com a comissão de moradores "Comissão de Água";
2.4 – aplicar recursos próprios de modo a assegurar a conclusão das obras objeto do presente Convênio, dentro do prazo previsto na "Cláusula Quinta";
2.5 – colocar a (s) placa(s) do Programa de Saneamento Básico do Ministério da Saúde, destacando a participação dos órgãos convenentes na realização das obras, obrigando-se, ainda, a mencioná-los em toda e qualquer divulgação que venha dela fazer, inclusive relatório e prestação de contas;
2.6 – instalar água corrente canalizada na(s) Unidade(s) de Saúde, Escolas ou instituição similar do Distrito ou Povoado do Município;
2.7 – apoiar o trabalho de manutenção leve e operação gerenciado pela "Comissão de Água";
2.8 – a obtenção de recursos para operação e manutenção leve ficará a cargo da "Comissão de Água na forma que essa decidir;
2.9 – depositar o numerário recebido em conta especial, com adendo Convênio Secretaria/Prefeitura, para construção de Serviço de Abastecimento de Água;
2.10 – prestar contas ao CRS de Diamantina do numerário recebido nos termos da "Cláusula Terceira";
2.11 – responsabilizar-se pela manutenção pesa da e conservação do sistema de saneamento instalado, vinculado à(s) Unidade(s) de Saúde, sob a supervisão e controle do CRS;
2.12 – adotar a utilização de chafarizes, somente quando for inviável fazer ligações domiciliares e em conformidade com a orientação contida no projeto elaborado pela Secretaria.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido por comum acordo das partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o tornem material ou formalmente inviável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão, a Prefeitura prestará contas à Secretaria devolvendo-lhe o saldo remanescente, através de expediente devidamente informado de relatório técnico do Centro Regional de Saúde de Diamantina.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.
E, para constar, firmou-se este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, e, depois de lido e achado conforme, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1983.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde
Antônio de Carvalho Cruz, Prefeito Municipal de Diamantina.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)
TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO FIRMADO EM 9 DE DEZEMBRO DE 1983, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Diamantina, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Antônio de Carvalho Cruz, devidamente autorizado pela Lei nº 1.621, de 26 de agosto de 1983, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo nº 1 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos na Cláusula Terceira do Convênio ora aditada.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Terceira do Convênio ora aditado passa a ter a seguinte redação "As obras e serviços sofrem um acréscimo de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) representados por recursos do Ministério da Saúde, consignados na dotação orçamentária: 3301.13750251.002 – Elemento 4110.00.30, que serão repassados à Prefeitura em única parcela".
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio ao aditamento celebrado em 9 de dezembro de 1983, para abastecimento de água na localidade de Guinda.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 1984.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde
Antônio de Carvalho Cruz, Prefeito Municipal de Diamantina.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)