Resolução nº 3.352, de 05/09/1984
Texto Original
Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Ajuste celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal IESA-MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Quarto Termo Aditivo, celebrado em 16 de dezembro de 1983, ao Ajuste firmado em 23 de março de 1981 entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Estadual de Saúde Animal - IESA-MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução das atividades delegáveis de defesa sanitária animal. Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1984.
Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.
QUARTO TERMO ADITIVO AO AJUSTE CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 1981, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 2 DE ABRIL DE 1981, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E O INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL - IESA/MG, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DELEGÁVEIS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL.Aos 16 dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo Dr. Délson Scarano, nos encargos de Delegado Federal de Agricultura de Minas Gerais, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 8, de 15 de janeiro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 1981, e o Instituto Estadual de Saúde Animal, doravante denominado IESA/MG, representado pelo seu Diretor-Presidente, Dr. Manoel Eugênio Prata Vidal, com a interveniência da Secretaria da Agricultura do Estado de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, resolveram aditar ao referido Ajuste o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objetivo alocar mais recursos financeiros, visando dar continuidade à execução, a nível estadual, das atividades delegáveis de Defesa Sanitária Animal, em conformidade com as diretrizes gerais emanadas da Secretaria de Defesa Sanitária Animal do Ministério.
CLÁUSULA SEGUNDA - Constituem obrigações das partes: I - Do Ministério: a) concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), à conta da Atividade - 1326.0415.0876.164.000 - Defesa e Vigilância Sanitária, no Elemento de Despesa 3222-04 - Transferências correntes a Estados. Empenho nº 1.209.00 de 6/12/1983. II - Do IESA/MG: a) cumprir, rigorosamente, as normas de instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes, instituído pela Portaria Ministerial nº 85, de 24 de março de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 1980, as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os recursos de que trata a letra “a” do Item I desta Cláusula serão liberados após a publicação deste instrumento, em caráter facultativo, no Diário Oficial do Estado e, obrigatoriamente, no da União.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Termo Aditivo foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução 1.212, de 12 de dezembro de 1983, em concordância com a Portaria nº 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 1982.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então estipuladas e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Délson Scarano, Delegado Federal de Agricultura de Minas Gerais.
Manoel Eugênio Prata Vidal, Diretor-Presidente do IESA/MG.
Interveniente: Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura de Minas Gerais.
Testemunhas: Astrogilda Nogueira de Carvalho - Clóvis José Almeida Reis.