Resolução nº 3.331, de 02/07/1984

Texto Original

Aprova o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Sétimo Termo Aditivo, de 18 de novembro de 1983, ao Convênio celebrado em 2 de julho de 1979 entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, para execução dos serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, para fins de comercialização.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1984.

Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 2 DE JULHO DE 1979, PUBLICADO NO "DIÁRIO OFICIAL" DA UNIÃO DE 13 DE JULHO DE 1979, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS, SEUS SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO, DE ORIGEM VEGETAL, PARA O MERCADO INTERNO.

Aos 18 dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e três, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo Sr. Délson Scarano, Diretor Estadual em Minas Gerais, nos encargos de Delegado Federal de Agricultura, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 8, de 15 de janeiro de 1981, publicada no "Diário Oficial" da União de 19 de janeiro de 1981, e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, resolveram aditar ao referido Convênio o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade à execução, a nível estadual, dos serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico para fins de comercialização, de acordo com a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA SEGUNDA - A despesa com este Termo Aditivo, orçada em Cr$ 242.250.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), correrá por conta da atividade 1308.04160976271 - Padronização e Classificação de Produtos de Origem Vegetal - Elemento de Despesa 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. Empenho nº 1.079, de 18/11/83.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços de que trata a Cláusula Primeira serão dirigidos no órgão executor, por um técnico com habilitação compatível com a atividade de classificação de produtos vegetais.

CLÁUSULA QUARTA - Este Termo Aditivo foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução SEPLO nº 11, de 10 de novembro de 1983, em concordância com a Portaria SG nº 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no "Diário Oficial" da União de 10 de novembro de 1982.

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então estipuladas e não alteradas por este instrumento. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Délson Scarano, Delegado Federal de Agricultura de Minas Gerais Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura de Minas Gerais

Testemunhas: Astrogilda Nogueira de Carvalho, Economista - Reg. Corecon - 1.275 - Resp./Cont. e avaliação/SEPRO Clóvis José Almeida Rios, Engº Agrº NS - 910 - 48 - Chefe da Seção de Programação SEPRO/DFA/MG