Resolução nº 3.323, de 26/06/1984

Texto Original

Aprova o Décimo Segundo e Décimo Terceiro Termos Aditivos ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Décimo Segundo e Décimo Terceiro Termos Aditivos ao convênio celerado em 4 de fevereiro de 1975 entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, para execução de um programa que visa à manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola de Minas Gerais, – CEPA/MG.

Parágrafo único – Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 26 de junho de 1984.

O PRESIDENTE – Genésio Bernardino

O 1º-SECRETÁRIO – Fernando Junqueira

O 2º-SECRETÁRIO – Manoel Conegundes.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 4 DE FEVEREIRO DE 1975, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE MARÇO DE 1975, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA QUE VISA A MANUTENÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS.

Aos 14 dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três, o Ministério da Agricultura, doravante denominado MINISTÉRIO, representado pelo Dr. Delson Scarano, Diretor Estadual de Minas Gerais, nos encargos de Delegado Federal e Agricultura, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 8, de 15 de janeiro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 1981, e o Estado de Minas Gerais, doravante denominado Estado, através da Secretaria da Agricultura, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, resolveram aditar ao referido Convênio o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem por finalidade alocar novos recursos financeiros ao Convênio original, visando dar continuidade à execução do Programa que visa a manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola de Minas Gerais-CEPA-MG.

CLÁUSULA SEGUNDA – Constituem obrigações das partes:

I – DO MINISTÉRIO

a) concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à conta do Projeto 1302.04400314.038 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agrícola-Elemento de Despesa – 3.2.2.2.04 – Transferências Correntes a Estados. Empenho nº 1.114.00, de 24/11/ 83.

II – DA SECRETARIA

a) cumprir, rigorosamente, as normas e instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes, instituído pela Portaria Ministerial nº 85, de 24 de março de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 1980, as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os recursos de que trata esta cláusula serão liberados após a publicação deste instrumento, em caráter facultativo, no Diário Oficial do Estado e, obrigatoriamente, no da União.

CLÁUSULA TERCEIRA – Este Termo Aditivo foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução nº 12, de 12 de dezembro de 1983, em concordância com a Portaria SG nº 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 1982.

CLÁUSULA QUARTA – Pèrmanecem em vigor, as demais cláusulas e condições até então estipuladas e não alteradas por este instrumento.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Délson Scarano, Delegado Federal de Agricultura de Minas Gerais

Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Agricultura de Minas Gerais

Testemunhas: (Assinaturas ilegíveis)

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 4 DE FEVEREIRO DE 1976, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE MARÇO DE 1975, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA QUE VISA A MANUTENÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS.

Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo Sr. Délson Scarano, Diretor Estadual em Minas Gerais, nos encargos de Delegado Federal de Agricultura, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 8, de 15 de janeiro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 1981, e o Estado de Minas Gerais, doravante denominado Estado, através da Secretaria da Agricultura, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, resolveram aditar ao referido convênio o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente termo aditivo tem por finalidade alocar novos recursos financeiros ao convênio original, visando dar continuidade à execução do programa que visa a manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola de Minas Gerais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I – DO MINISTÉRIO

a) Concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) a conta da Atividade nº 1302.04090214.721 – Manutenção das Unidades Descentralizadas do Sistema Nacional de Planejamento Agrícola – Elemento de Despesa 3.222.04 – Transferências Correntes a Estados – Empenho nº 122.00, de 23/1/84.

II – DA SECRETARIA

a) Cumprir, rigorosamente, as normas e instruções constantes do Manual de Convênios instituídos pela Portaria Ministerial nº 85, de 24 de março de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 1980, alterada pela Portaria SG nº 002, de 5 de janeiro de 1984, as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A unidade orçamentária responsável pela liberação de recursos a parte executora do convênio empenhará o total da despesa incidente no exercício financeiro e efetuará as liberações de acordo com as normas e instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade ou órgão executor prestará contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula segunda do item I, letra "a", do presente instrumento, de conformidade com instruções emanadas das unidades do sistema de controle interno e demais dispositivos legais que disciplinam a matéria.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do convênio constante prorrogado até 31 de dezembro de 1985, conforme a cláusula décima terceira.

CLÁUSULA SEXTA – DA APROVAÇÃO

Este termo aditivo foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução SEPLQ nº 01, de 10 de janeiro de 1984, em concordância com a Portaria SG nº 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 1982.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial da União, permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições estipuladas e não alteradas por este instrumento.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, datilografou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Délson Scarano, Delegado Federal de Agricultura em Minas Gerais

Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura de Minas Gerais

TESTEMUNHAS:

1) Achiles Mitraud

2) Jaime Miguel