Resolução nº 3.304, de 07/06/1984
Texto Original
Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Agricultura, e o Município de Crucilândia.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 10 de novembro de 1983, ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e o Município de Crucilândia, objetivando a construção de um centro comunitário rural no povoado de Machados, pertencente ao referido Município, de acordo com as metas do Programa Estadual de Promoção de Pequenos Produtores Rurais-MG-II.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1984.
Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 1982, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO RURAL NO POVOADO DE MACHADOS, MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA. A Secretaria de Estado da Agricultura, doravante denominada SEAGRI, neste ato representada por seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, e a Prefeitura Municipal de Crucilândia, daqui por diante denominada Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Ernesto de Souza Antunes, devidamente autorizado pelo Lei nº 446, de 20/10/82, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Convênio firmado em 16/9/82, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO VALOR E DESEMBOLSO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA do Convênio original, fica definido o valor de reajustamento, nos valores atuais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a serem repassados em uma só parcela após a assinatura deste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será preservada a forma de liberação de recursos na CLÁUSULA SEGUNDA do convênio original.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A título de caução, serão retidos 10% (dez por cento) do valor da parcela liberada, os quais serão repassados à Prefeitura 30 dias após o recebimento provisório da obra, em uma única parcela, sem incidência de juros e correção monetária. DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA - A Prefeitura se obriga a executar os serviços previstos no prazo de 60 dias corridos, a contar da data da assinatura deste Termo Aditivo. SUB
CLÁUSULA ÚNICA - O prazo estabelecido nesta Cláusula é inalterável por qualquer motivo, exceto o de força maior, e o não cumprimento do mesmo sujeitará a Prefeitura ao ônus adicional decorrente dos atrasos observados na execução dos serviços previstos. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura compromete-se a assumir 50% (cinqüenta por cento) do valor necessário à construção de 0,100 km de rede de distribuição rural e instalação de um transformador monofásico, de forma a propiciar a ligação elétrica do Centro Comunitário Rural, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - As demais Cláusulas e condições do convênio original continuam em pleno vigor no que não colidirem com as do presente aditivo.
E por se acharem as partes combinadas, assinam o presente instrumento em 5 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1983.
Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Estado da Agricultura.
Ernesto de Souza Antunes, Prefeito Municipal de Crucilândia.
Testemunhas: (assinaturas ilegíveis).