Resolução nº 3.277, de 18/05/1984
Texto Original
Aprova o II Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do Departamento de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura, hoje Instituto Nacional do Folclore, e o Estado de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Cultura, com a interveniência da Comissão Mineira de Folclore.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o II Termo Aditivo firmado em 15 de setembro de 1983 ao Convênio celebrado entre a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do Departamento de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura, hoje Instituto Nacional do Folclore, e o Estado de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Cultura, com a interveniência da Comissão Mineira de Folclore, objetivando a instalação, em Belo Horizonte, de um Museu do Folclore.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1984.
Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.
II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CAMPANHA DE DEFESA DO FOLCLORE BRASILEIRO DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTURAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, HOJE INSTITUTO NACIONAL DO FOLCLORE, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE CULTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMISSÃO MINEIRA DE FOLCLORE, PARA INSTALAÇÃO EM BELO HORIZONTE DO MUSEU DO FOLCLORE.
Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 1983 (mil novecentos e oitenta e três), na cidade de Belo Horizonte, o Estado de Minas gerais, através da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, representada neste ato pelo seu titular, Dr. Carlos Alberto Cotta, aqui denominada Estado, e a Comissão Mineira de Folclore, filiada à Comissão Nacional do Folclore (CNFL), do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), representada neste ato pelo seu Presidente, Professor Carlos Felipe de Melo Marques Horta, doravante denominada Comissão, com a interveniência da Coordenadoria de Cultura do Estado, representada neste ato pelo seu Coordenador, Professor José Geraldo Dangelo, assinam o presente Termo Aditivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a Cláusula Sétima do Termo Aditivo de 30 de novembro de 1978, ao Convênio celebrado entre a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, do Departamento de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura, hoje Instituto Nacional do Folclore e o Estado de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Cultura, com a interveniência da Comissão Mineira de Folclore, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA - O Estado, através da Coordenadoria de Cultura, subvencionará a Comissão com a importância anual de cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), durante o prazo de vigência de que trata a Cláusula Décima Primeira”.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 26.01.08.48.2472.126-3.2.3.1.00.01, da Coordenadoria de Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo Aditivo firmado aos 30 de novembro de 1978.
E, acordes, assinam o presente II Termo Aditivo em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1983.
Carlos Alberto Cotta, Secretário de Estado do Governo e Coordenação Política.
José Geraldo Dangelo, Coordenador de Cultura.
Carlos Felipe de Melo Marques Horta, Comissão Mineira de Folclore.
Testemunhas:
1 - Lenir Balbino.
2 - Ilegível.