Resolução nº 3.272, de 10/05/1984

Texto Original

Autoriza a Comissão de Finanças e Orçamento a destinar parte da verba do Orçamento do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento autorizada a destinar a quantia de até Cr$77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), como parte da verba do Orçamento do Estado de Minas Gerais, decorrente das aplicações determinadas pela lei Estadual nº 6.776, de 9 de junho de 1976, relativas ao exercício de 1984, para a realização dos objetivos sociais previstos na Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.

Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.