Resolução nº 3.269, de 30/04/1984
Texto Original
Aprova o Sexto Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Sexto Termo Aditivo firmado em 22 de agosto de 1983, ao Convênio celebrado em 23 de outubro de 1979 entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a execução dos trabalhos de inspeção da produção de sementes e mudas.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - O Termo Aditivo mencionado no artigo anterior tem por objetivo alocar novos recursos financeiros para o corrente exercício, visando promover a implantação e manutenção de pomares de plantas matrizes.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1984.
Genésio Bernardino - Presidente da ALMG.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 1979, PUBLICADO NO “DIÁRIO OFICIAL” DA UNIÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS.
Aos 22 dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e três, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado pelo Sr. Délson Scarano, Diretor Estadual em Minas Gerais, nos encargos de Delegado Federal de Agricultura, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 8, de 15 de janeiro de 1981, publicada no “Diário Oficial” da União de 19 de janeiro de 1981, e a Secretaria de Agricultura do Estado de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, representada pelo seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, resolveram aditar ao referido Convênio o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objetivo alocar novos recursos financeiros, visando promover a implantação e manutenção de pomares de plantas matrizes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Constituem obrigações das partes:
I - Do Ministério:
a) concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à conta do Projeto 1326.0414.0805.047 - Apoio à Produção e à Comercialização de Sementes e Mudas, Elemento de Despesa 3222.04 - Transferências Correntes a Estados. Empenho nº 616.00, 29/7/83.
II - Da Secretaria:
a) concorrer, no presente exercício, com a importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), importância essa pelo seu orçamento para o referido exercício, à conta da verba 20.01.04160972.170 - Elemento de Despesa 3132.00 - Outros Serviços e Encargos; e
b) cumprir, rigorosamente, as normas e instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes, instituído pela Portaria Ministerial nº 85, de 24 de março de 1980, publicada no “Diário Oficial” da União de 26 de março de 1980, as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A primeira parcela dos recursos de que trata a letra “a”, do item I, desta Cláusula, será liberada após a publicação deste instrumento, em caráter facultativo, no “Diário Oficial” do Estado e, obrigatoriamente, no da União.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As demais parcelas serão liberadas segundo o Cronograma de Desembolso constante do Programa de Trabalho, obedecidas as seguintes condições:
a) comprovação da execução financeira, pelo Órgão Executor do Convênio, evidenciando a aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos até o período;
b) parecer técnico do Gerente do Convênio, responsável pelo acompanhamento da execução; e
c) comprovação de haverem sido liberadas as parcelas compromissadas pelas demais partes convenentes, na forma do Cronograma de Desembolso, demonstrando, também, a aplicação mínima de 70% (setenta por cento), nos moldes da letra “a”, desta subcláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Termo Aditivo foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução SEPLO nº 8, de 10 de agosto de 1983, em concordância com a Portaria SG nº 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no “Diário Oficial” da União, de 10 de novembro de 1982.
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então estipuladas e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Délson Scarano, Delegado Federal de Agricultura de Minas Gerais.
Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Agricultura do Estado de Minas Gerais.
Testemunhas: 1ª) Astrogilda Nogueira de Carvalho - 2ª) Gualter Eustáquio de Oliveira Caldas.