Resolução nº 3.253, de 02/12/1983
Texto Original
Aprova os Aditivos nº 1 aos Convênios celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Lassance e Mato Verde.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Aditivos nº 1 firmados em 12 de agosto de 1982 aos Convênios celebrados em 27 e 28 de fevereiro de 1978 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e os Municípios de Lassance e Mato Verde, para ampliação do projeto de saneamento básico do programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento no Norte de Minas.
Parágrafo único – Os aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE – Genésio Bernardino
O 1º SECRETÁRIO – Fernando Junqueira
O 2º SECRETÁRIO – Manoel Conegundes
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 27/2/1978 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE LASSANCE, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA AMPLIAÇÃO DO PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE E SANEAMENTO NO NORTE DE MINAS.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Lassance, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. Aílton Soares, devidamente autorizado pela Lei nº 381, de 25 de março de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 27 de fevereiro de 1980, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere, para sua regularização.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Segunda, Incisos “a” e “e”, do convênio ora aditado, passam a ter a seguinte redação:
Repassar à Prefeitura a importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), de acordo com o parágrafo segundo da cláusula terceira do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – À Cláusula Quinta ficam acrescidos os parágrafos primeiro e segundo do convênio ora aditado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas da Secretaria, com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento – PIASS/PIN, consignados sob a rubrica 3306.1375.4282.031, elemento 4.1.1.0-10.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor global dos recursos discriminados na Cláusula Segunda deste Aditivo está sendo repassado à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do convênio ora aditado;
b) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) já pagos contra a prestação de contas da primeira parcela;
c) Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na assinatura deste Aditivo, em uma única parcela.
CLÁUSULA QUARTA – Os efeitos deste Aditivo retroagem a 6 de dezembro de 1979, o qual vigorará até a conclusão da obra.
CLÁUSULA QUINTA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio em aditamento, celebrado em 27 de fevereiro de 1978.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1982.
João Valle Maurício, Secretário de Estado da Saúde – Aílton Soares, Prefeito Municipal de Lassance.
Testemunhas: 1ª) Nílton Joviano dos Santos – 2ª) Elysabeth Monteiro de Alcântara.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 27/2/1978 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE MATO VERDE, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA AMPLIAÇÃO DO PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE E SANEAMENTO NO NORTE DE MINAS.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Mato Verde, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. Leobino Teixeira da Silva, devidamente autorizado pela Lei nº 049, de 18 de novembro de 1977, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao convênio celebrado em 28/2/1978, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere, para sua regularização.
CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Segunda, Incisos “a” e “e”, do convênio ora aditado, passam a ter a seguinte redação:
Repassar à Prefeitura a importância de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), de acordo com o parágrafo segundo da cláusula terceira do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – À Cláusula Quinta, ficam acrescidos os parágrafos primeiro e segundo do convênio ora aditado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas da Secretaria, com a execução do presente Termo Aditivo, correrão à conta do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento – PIASS/PIN, consignados sob a rubrica 3306.1375.4282.031, elemento 4.1.1.0-10.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor global dos recursos discriminados na Cláusula Segunda deste Aditivo está sendo repassado à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do convênio ora aditado;
b) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) já pagos contra a prestação de contas da primeira parcela;
c) Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) na assinatura deste Aditivo, em uma única parcela.
CLÁUSULA QUARTA – Os efeitos deste Aditivo retroagem a 28 de novembro de 1979, o qual vigorará até a conclusão da obra.
CLÁUSULA QUINTA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio em aditamento, celebrado em 28 de fevereiro de 1978.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1982.
João Valle Maurício, Secretário de Estado da Saúde – Leobino Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Mato Verde.
Testemunhas: 1ª) Nílton Joviano dos Santos – 2ª) Elysabeth Monteiro de Alcântara.