Resolução nº 3.212, de 09/11/1983

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 2985, de 30 de novembro de 1982.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – A Mesa da Assembléia fixará, nos meses de janeiro e julho de cada exercício financeiro, o numerário anual de Eventuais de Gabinete, obedecidos os limites e o critério de liberação fixados nas Decisões da Mesa da Assembléia de 29 de janeiro, 27 de agosto e 19 de novembro de 1981.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte aos 9 de novembro de 1983.

O PRESIDENTE – Genésio Bernardino

O 1º–SECRETÁRIO – Fernando Junqueira

O 2º–SECRETÁRIO – Samir Tannus