Resolução nº 3.184, de 19/09/1983

Texto Original

Aprova Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Federação Mineira de Futebol.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 26 de janeiro de 1983 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Federação Mineira de Futebol, sediada em Belo Horizonte, objetivando definir as bases de cooperação mútua das partes convenentes, visando o aprimoramento e desenvolvimento da assistência médica e odontológica aos desportistas dedicados à prática do futebol amador, através da manutenção de um Centro de Controle Médico Desportivo.

Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE - Genésio Bernardino

O 1º-SECRETÁRIO - Fernando Junqueira

O 2º—SECRETÁRIO - Manoel Conegundes

Convênio entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, CMS e a Federação Mineira de Futebol, para manutenção de um Centro de Controle Médico Desportivo.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada pelo seu titular, Dr. João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Francolino Pereira dos Santos, o a Federação Mineira de Futebol, o seguir denominada Federação, inscrita no CGC, sob o nº 17.405. 747-0001/22. com sede em Belo Horizonte, à Av. Barbacena nº 473, 12º andar, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Alcy Álvares Nogueira, devidamente autorizado, conforme seus estatutos/ata, resolvem celebrar o presente Convênio, para manutenção de um Centro de Controle Médico Desportivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto definir as bases de cooperação mútua das partes convenentes visando o aprimoramento e desenvolvimento da assistência médica e odontológica aos desportistas dedicados à prática do futebol amador, mediante a integração de esforços e recursos, através da manutenção de 1 (um) Centro de Controle Médico Desportivo, à Rua da Bahia, nº 570 - 9º andar, em imóvel cedido, gratuitamente, pela Federação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: A Secretaria, através do Centro Metropolitano de Saúde/CMS, executará o presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA/CMS: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria/CMS, obriga-se a:

I - manter o Centro de Controle Médico Desportivo no prédio cedido, gratuitamente, pela Federação;

II - manter o quadro de pessoal atualmente existente no centro, responsabilizando-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos mesmos, conforme o quantitativo abaixo discriminado:

Médicos ....................................03

Aux. Administrativo ........................03

0£. Administrativo .........................01

Aux. Almoxarifado ..........................01

Aux. Escritório ............................01

Escriturário-Datilógrafo ...................01

Láboratorista ..............................01

Vis. Sanitário .............................01

Téc. Higiene Dental ....................... 01

Aux.. de Serviço............................01

III - cooperar com o fornecimento de recursos materiais necessários, garantindo seu contínuo funcionamento, sempre que esta medida for julgada necessária pelo CMS;

IV - manter o suprimento regular, para o referido centro, de produtos profiláticos rotineiros, medicamentos, produtos biológicos e odontológicos, observada a padronização existente e a disponibilidade de suprimento;

V - designar a chefia do centro, que recairá obrigatoriamente em um servidor do seu quadro;

VI - promover, no centro, supervisão rotineira, conforme normas e critérios padronizados pela Secretaria;

VII - propiciar condições de exames complementares de diagnóstico e tratamento, em unidade de saúde devidamente aparelhada para tal fim;

PARÁGRAFO ÚNICO: Os exames complementares deverão limitar-se a: urina (rotina), fezes(parasitológico), hemograma, VDRL, machado guerreiro e abreugrafia.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FEDERAÇÃO - A Federação obriga-se a:

I - ceder, gratuitamente, o imóvel de sua propriedade para manutenção do Centro de Controle Médico Desportivo, em perfeito estado de conservação, higiene e solidez, aprovado após vistoria feita pela Secretaria;

II - manter e conservar o imóvel em perfeitas condições de funcionamento, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos que venham sobre ele recair, bem como pelas contas de água, luz e telefone;

III - responsabilizar-se pelo encaminhamento de atletas para a realização de exames ou procedimentos que não constem das especificações do item VII da Cláusula Terceira deste Convênio;

IV - acatar as normas e determinações emanadas da Secretaria;

V - manter o cirurgião-dentista do Centro de Controle Médico Desportivo;

VI - responsabilizar-se pelo serviço de manutenção de seu equipamento odontológico.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas do Estado de Minas Gerais correrão através dos elementos consignados à Unidade Orçamentária 3301-13754283-148 elementos 3.1.2.0.3.1.3.2, valor aproximado Cr$l.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), e as da Federação, à conta de dotação própria do seu orçamento, valor aproximado Cr$l.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, e renovar-se-á automática e sucessivamente, por igual período, podendo ser rescindido pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou ainda por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES: Este Convênio poderá, mediante concordância das partes, ser modificado em qualquer época, lavrando-se o respectivo Termo Aditivo, que deverá ser numerado.

CLÁUSULA OITAVA - DO TORO: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda da execução deste Convênio ou de sua interposição, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.

E, por assim estarem acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, deste extraindo—se cópias para fins de publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1983.

João Valle Maurício, Secretário de Estado da Saúde, pelo Estado de Minas Gerais

Alcy Álvares Nogueira, Presidente da Federação Mineira de Futebol, pela Federação Mineira de Futebol

TESTEMUNHAS:

Carlos Antônio Bregueci

Wander Lage Andrade