Resolução nº 3.183, de 19/09/1983
Texto Original
Aprova Convênio celebrado entre o Arquivo Público Mineiro e a Universidade Federal de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 25 de novembro de 1982 entre o Arquivo Público Mineiro e a Universidade Federal de Minas Gerais, objetivando a elaboração e execução de um projeto de organização do acervo documental do Arquivo, compreendendo o estudo, seleção e catalogação de documentos, com a verificação do conteúdo histórico.
Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE - Genésio Bernardino
O 1º-SECRETÁRIO - Fernando Junqueira
O 2º-SECRETÁRIO - Manoel Conegundes
Termo de convênio que entre si celebram o Arquivo Público Mineiro e a Universidade Federal de Minas Gerais.
O Arquivo Público Mineiro, órgão vinculado à Secretaria do Estado do Governo de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Governo, Dr. Afonso Celso Moraes de Souza Carmo, aqui designado simplesmente Arquivo e a Universidade Federal do Minas Gerais, neste ato representada pelo seu reitor, Prof. José Henrique Santos, neste instrumento designada simplesmente UFMG, com as interveniências do Coordenador de Cultura do Estado de Minas Gerais, Prof. Wilson Chaves, do Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Celson José da Silva, e do Diretor do Arquivo Público Mineiro, Prof. Francisco do Assis Andrade, resolvem firmar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Convênio tem por objetivo a elaboração e execução pela UFMG,- através do departamento de História, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, de um projeto de organização do acervo documental do Arquivo, compreendendo o estudo, seleção e catalogação de documentos, com a verificação do conteúdo histórico.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objetivo de que trata a cláusula anterior, a UFMG se compromete a:
1 - designar, através da respectiva unidade, um| professor do Departamento de História, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, em regime de dedicação exclusiva, para responsabilizar-se pela execução do projeto em todas as suas fases;
2 - selecionar, entre alunos de História dos quatro últimos períodos, quatro estagiários para colaborarem na realização do projeto, durante todo o período de duração deste Convênio;
3 - apresentar, ao final de cada trimestre, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no referido período;
4 - prestar assistência técnica durante toda a vigência do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Arquivo se compromete a:
1 - entregar à UFMG a importância de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) durante a vigência do presente Convênio, em quatro parcelas iguais de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) cada uma, no início de cada trimestre de vigência deste Convênio;
2 - acompanhar, através de seu Diretor ou de pessoa por ele designada, a execução do projeto em todas as suas fases;
3 - oferecer as instalações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - O presente Convênio terá a duração de um ano a contar do dia 1º de janeiro de 1983, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante a assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - Em decorrência das necessidades geradas na execução dos trabalhos, poderão ser feitas as adaptações que se fizerem necessárias, mediante via epistolar e de comum acordo entre os convenentes, desde que não contrariem o disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Convênio por uma das partes dará à outra o direito de rescindi-lo, devendo, neste caso, a parte interessada comunicar à outra sua intenção com antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta da dotação orçamentária 3.1.3.2 - 10 - Locação do Serviços Técnicos e Especializados do orçamento vigente do Arquivo em 1983.
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão originada deste Convênio.
E, por se acharem de acordo firmam o presente instrumento em seis vias de igual, teor, em presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 1982.
Dr. Afonso Celso Moraes de Souza Carmo, Secretário de Estado do Governo de Minas Gerais
Prof. José Henrique Santos, Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais
Intervenientes:
Prof. Wilson Chaves, Coordenador de Cultura
Prof. Celson José da Silva, Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG
Prof. Francisco de Assis Andrade, Diretor do Arquivo Público Mineiro
Testemunhas: assinaturas ilegíveis (2)