Resolução nº 3.101, de 06/06/1983
Texto Atualizado
Aprova Convênio celebrado em 21 de outubro de 1982 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Governo, e o Município de Santa Bárbara, com interveniência da Coordenadoria de Cultura e Assistência Técnica do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico-IEPHA/MG, tendo por objetivo alocar recursos financeiros do Fundo de Promoção Cultural para restauração das Igrejas Matriz de Santo Amaro, em Brumal, e de Nossa Senhora do Carmo, em Catas Altas, no Município de Santa Bárbara.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 21 de outubro de 1982 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Governo, e o Município de Santa Bárbara, com interveniência da Coordenadoria de Cultura e Assistência Técnica do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico-IEPHA/MG, tendo por objetivo alocar recursos financeiros do Fundo de Promoção Cultural para restauração das Igrejas Matriz de Santo Amaro, em Brumal, e de Nossa Senhora do Carmo, em Catas Altas, no Município de Santa Bárbara.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1983.
O PRESIDENTE, Genésio Bernardino
O 1º-SECRETÁRIO, Fernando Junqueira
O 2º-SECRETÁRIO, Raimundo Albergaria
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COORDENADORIA DE CULTURA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO – IEPHA/MG, COM A FINALIDADE DE ALOCAR RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE PROMOÇÃO CULTURAL, PARA A RESTAURAÇÃO DE MONUMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA. A Secretaria de Estado do Governo, doravante denominada Secretaria, neste ato representada pelo seu titular, Secretário Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo, e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito, Severino Arcanjo de Sá, com a interveniência da Coordenadoria de Cultura e Assistência Técnica do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, denominado IEPHA/MG, com representação, neste ato, pelo Coordenador de Cultura, Professor Wilson Chaves e pelo Presidente do IEPHA/MG, Dr. Luciano Amédée Péret, celebram o presente Convênio com a finalidade de alocar recursos financeiros do Fundo de Promoção Cultural, mediante as Cláusulas que se seguem:
Cláusula Primeira – Do objeto
Objetiva o presente instrumento a alocação de recursos financeiros provenientes do Fundo de Promoção Cultural, para aplicação em trabalhos de preservação da Igreja Matriz de Santo Amaro, em Brumal, e Igreja de N. Sra. do Carmo, em Catas Altas, no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Recursos
Os projetos referidos na Cláusula Primeira estão estimados em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), importância que constitui a participação da Secretaria no presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os recursos destinados ao presente Convênio serão alocados à Coordenadoria de Cultura e movimentados de acordo com as normas de controle orçamentário estabelecidas para os órgãos da Administração Estadual, podendo a Coordenadoria de Cultura transferir à Prefeitura, para o início das obras, até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), conforme as necessidades constantes do respectivo cronograma.
CLÁUSULA QUARTA
A Prefeitura se compromete a executar os trabalhos referidos na Cláusula Primeira, definidos em conjunto com o IEPHA/MG, a quem incumbe promover, junto à SPHAN, a respectiva aprovação, no que se refere à área de tombamento federal.
CLÁUSULA QUINTA
O IEPHA/MG se compromete a colaborar com a Prefeitura na definição dos serviços, no acompanhamento e assessoramento, exercendo sua supervisão.
PARÁGRAFO ÚNICO O IEPHA/MG realizará visitas às obras, com o objetivo de verificar seu andamento ou quando se fizer necessário, no tocante aos seus aspectos técnicos, cumprometendo-se a Prefeitura à observância dessa orientação, especialmente quanto às alterações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA
A Prefeitura se obriga a afixar em local visível ao público placa alusiva ao presente Convênio de acordo com modelo fornecido pelo IEPHA/MG, durante toda a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Convênio poderá ser alterado por mútua vontade das partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA
O presente Convênio poderá ser rescindido: a) Independentemente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de infração comprovada de qualquer de suas cláusulas, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias, sendo que o inadimplemento por parte da Prefeitura, de qualquer dispositivo do mesmo, implicará na sua inabilidade para firmar outros, de natureza ou finalidade idêntica a este, até o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas; b) se, por motivo não justificado a critério da Secretaria, a obra sofrer paralisação por mais de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do foro Os convenentes elegem, para os efeitos de direito, o foro de Belo Horizonte, para as questões decorrentes deste Convênio.
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio, em 3 (três) vias de igual teor, para os mesmos efeitos na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 1982.
Afonso Celso Moraes de Souza Carmo, Secretário de Estado do Governo.
Severino Arcanjo de Sá, Prefeito Municipal de Santa Bárbara.
Luciano Amédée Péret, Presidente do IEPHA/MG.
Wilson Chaves, Coordenador de Cultura.
Testemunhas: 2 (duas) ilegíveis.
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Data da última atualização: 02/09/2019.