Resolução nº 3.096, de 06/06/1983
Texto Original
Aprova Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Monte Carmelo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 27 de outubro de 1982 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Monte Carmelo, visando ao fornecimento de material para manutenção de um consultório odontológico na Escola Estadual Letícia Chaves, no referido Município.
Parágrafo único – O Termo de Acordo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1983. O PRESIDENTE – Genésio Bernardino O 1º-SECRETÁRIO – Fernando Junqueira O 2º-SECRETÁRIO – Raimundo Albergaria TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO. A Secretaria do Estado da Saúde de Minas Gerais, adiante denominada apenas Secretaria, representada por seu titular, Dr. João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Francelino Pereira dos Santos, e a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, adiante denominada apenas Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. Armando do Prado Côrtes, ajustam o presente Termo de Acordo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Acordo tem por objeto o fornecimento de material odontológico por parte da Secretaria – Centro Regional de Saúde de Uberlândia – à Prefeitura destinado à manutenção de um consultório odontológico na Escola Estadual Letícia Chaves à Avenida Paranaíba, 400, nesta cidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA C.R.S. DE UBERLÂNDIA. 1 - Prover gratuitamente o consultório odontológico cedido a Prefeitura acima citada dos recursos materiais necessários, ou seja, medicamentos, observada a padronização adotada e a disponibilidade de suprimento; 2 - Supervisionar, coordenar e orientar o atendimento e os serviços efetivados por profissionais de acordo com as normas da Secretaria. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 1 - Atender gratuitamente à população carente da comunidade, nos dias e horários estabelecidos pela Prefeitura; 2 - Responsabilizar-se pela indicação, manutenção e contratação de profissional ou profissionais, honorários ou outros quaisquer encargos, encarregados do atendimento e serviços no consultório dentário, sem nenhum ônus para a Secretaria; 3 - Conservar e devolver instrumentos e outros objetos de uso odontológico de natureza permanente, caso os tenha em seu poder, nas condições recebidas, ressalvada sua responsabilidade em relação aos danos resultantes de uso, de tempo ou outros eventos previstos no lei civil. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – As despesas da Secretaria, com a execução destes Termos de Acordo, correrão à conta de seu orçamento, à unidade orçamentária: 33:01-Aplicação Programada: Operação de Serviços Básicos de Saúde – Atividade 1375-4282.148,3.1.2.0 – O valor aproximado de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), e as da Prefeitura à conta de dotações próprias de seu orçamento. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – O presente Acordo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, e renovar-se-á, automática e sucessivamente, por igual período, podendo ser rescindido pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS MODIFICAÇÕES – Este Termo de Acordo poderá, mediante concordância plena das partes, ser modificado em qualquer época, lavrando-se o respectivo Termo Aditivo, ressalvado o disposto no item 2 da Cláusula Terceira. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Acordo ou de suas interpretações, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo das partes convenentes. E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Acordo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo assinadas e nomeadas, dele extraindo—se 4 (quatro) cópias de igual valor e teor para fins de publicação e execução. Belo Horizonte, 27 de outubro de 1982. João Valle Maurício, Secretário de Estado da Saúde. Armando do Prado Côrtes, Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1º) assinatura ilegível. 2º) Elza Santiago.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (Geo-Econômica de Brasília) Período: De 4/82 a 3/83 Título do Projeto: Estágio: Saúde e Saneamento Em execução (continuação) Órgãos Envolvidos: Responsável – SEPLAN—MG Executores – RURALMINAS/Secretaria de Estado da Saúde (CRS-Patos de Minas)/Prefeituras Municipais. Área de Atuação: Geo-Econômica de Brasília – Chapadões do Paracatu. Objetivo Geral: Ampliar a cobertura populacional através das Ações de Saúde e Saneamento. Objetivo Específico: – Construir 3 (três) sistemas simplificados de abastecimento d'água, nas seguintes localidades: Claro de Minas (Vazante); Igrejinha (Arinos) e Lagoa de Santo Antônio (Paracatu). – Ampliar os mecanismos de educação sanitária, para oferecer a população informações de utilização dos meios sanitários adequados. – Promover a implantação de meios de combate a verminose. – Preparar a comunidade para receber o programa, bem como participar na implantarão, oferecendo parte da mão-de-obra para construção e responsabilizar pela manutenção leve. – Ampliar a rede física existente, objetivando aumentar a cobertura populacional, através das unidades ambulatoriais. Metas: Saneamento 3 sistemas simplificados de abastecimento d'água. – Claro de Minas (Vazante) – Igrejinha (Arinos) – Lagoa de Santo Antônio (Paracatu) Expansão da Rede Física 1 centro de saúde (Stª Mônica) – João Pinheiro ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO Saneamento Básico Implantação de sistemas simplificados de abastecimento d'água. A Secretaria de Estado da Saúde, através do CRS de Patos de Minas, se encarregará de fazer a aplicação dos recursos diretamente, bem como promover a execução das obras de construção civil e participar da aquisição de equipamentos pesados e materiais, firmando ainda Convênio para perfuração dos poços tubulares. Fases de Execução: 1. Levantamento Geral Diagnóstico geral da comunidade, incluindo: população, nº de prédios, escolas, meios de comunicação, índices de crescimento e área da vila que vem sofrendo maior crescimento, estudos dos mananciais de superfície, mão-de-obra e materiais encontrados no local, consulta à comunidade sobre os meios de distribuição (chafariz ou ligações domiciliares), levantamento dos índices de verminose. Esta etapa será feita antes do início de qualquer obra de construção civil, por técnico do CRS e pelos auxiliares de saúde/laboratório da sede do município e do posto de saúde local. Dentro do item levantamento geral, inclui ainda o levantamento planialtimétrico, que deverá ser feito por profissional qualificado, contratado por prestação de serviço, pelo programa. 2. Perfuração de Poço Os poços serão perfurados pela CAMIG, em convênio com a Secretaria, por apresentarem proposta de preço a custo de produção, o que equivale a uma redução de aproximadamente 45% abaixo do preço do mercado comum. 3. Projeto Técnico de Engenharia A equipe técnica do CRES fará a elaboração do projeto técnico, com a colaboração da ATS/Saneamento, que oferecerá consultoria. 4. Reservação Os reservatórios serão construídos em concreto ou adquiridos reservatórios metálicos, de acordo com o projeto técnico de engenharia. a) – Reservatório padrão em concreto ou concreto/alvenaria. As obras de construção civil serão administradas pela equipe regional de saneamento, com operários custeados pela Prefeitura Municipal. A responsabilidade técnica do projeto ficará a cargo do engenheiro do CRS. b) – Reservatório Metálico Os reservatórios metálicos serão adquiridos no mercado, através de firmas idôneas, com a necessidade observância das normas técnicas de fabricação. 5. Casa de Bombas Os equipamentos destinados à composição das Casas de Bombas, serão adquiridos de acordo com as especificações no projeto técnico de engenharia, sob supervisão da SES, através do CRS/Patos de Minas. 6. Rede de Distribuição e Chafarizes Os tubos e conexões serão adquiridos no mercado, obedecendo os padrões e especificações do projeto técnico. A abertura de valas estará a cargo do pessoal fornecido pela Prefeitura, sob controle do CRS, bem como o fechamento das mesmas. A montagem da rede será feita por bombeiros fornecidos pela Prefeitura, com breve treinamento pelo pessoal especializado do CRS. Expansão da Rede Física 1. Os recursos destinados a construção do CS de Santa Mônica, em João Pinheiro, serão conveniados com a RURALMINAS e Prefeitura, observando o padrão construção civil da SES. A responsabilidade da execução deste projeto estará a cargo da RURALMINAS e da Prefeitura Municipal. ANÁLISE DE CUSTO GERAL DO PROGRAMA Em Cr$l.000,00 FONTES ATIVIDADES
SANEAMENTO Geo-Econômica de Brasília – EGU/82 Secretaria (contrapartida) (1) Prefeituras (2) EXPANSÃO DA REDE FÍSICA Geo-Econômica de Brasília – EG |
21.000,00 12.000,00 3.000,00 6.000,00 3.000,00 3.000,00 |
TOTAL |
24.000,00 |
NOTAS – (1) – Para execução do projeto, a Secretaria disporá de recursos para manutenção dos serviços de apoio, tais como: despesas com veículos (gasolina e manutenção), diárias para supervisores de saneamento, engenheiro, mestre-de-obras, auxiliares técnicos de saneamento e outros. (2) – As Prefeituras colocarão toda mão-de-obra necessária à construção civil e à montagem da rede à disposição do CRS. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CRS – PATOS DE MINAS Período: de 4/82 a 3/83 Em Cr$l.000/00
ATIVIDADES ELEMENTO DESPESA |
TRIMESTRES |
TOTAL |
|||
1º Trimestre |
2º trimestre |
3º trimestre |
4º trimestre |
||
SANEAMENTO (1) 4110-OBRAS E INSTALAÇÕES EXPANSÃO DA REDE FÍSICA (2) 4110-OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.500,00 - |
3.500,00 1.500,00 |
3.500,00 1.500,00 |
500,00 - |
12.000,00 3.000,00 |
TOTAIS |
4.500,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
500,00 |
15.000,00 |
NOTA: (1) – Os recursos serão repassados à Secretaria de Estado da Saúde, pela SEPLAN-MG, após solicitações da RURALMINAS. (2) – Os recursos serão repassados à RURALMINAS, que os transferirá à Prefeitura. (3) – Distribuição das parcelas: Igrejinha (Arinos) – 3.500,00 Lagoa Sto. Antônio (Paracatu) – 3.500,00 Claro de Minas (Vazante) – 5.000,00 Montante 12.000,00