Resolução nº 3.091, de 06/06/1983

Texto Original

Aprova o Convênio celebrado em 13 de setembro de 1982 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, a Universidade Federal de Minas Gerais, com a participação da Faculdade de Medicina e a Indústria Malvina S.A., situada no Distrito de Engenheiro Dolabella, Município de Bocaiúva, tendo por objetivo a realização de estágio de alunos do curso de Graduação em Medicina, na área do Sistema Integrado de Saúde de Montes Claros.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 13 de setembro de 1982 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, a Universidade Federal de Minas Gerais, com a participação da Faculdade de Medicina e a Industrial Malvina S.A., situada no Distrito de Engenheiro Dolabella, Município de Bocaiúva, tendo por objetivo a realização de estágio de alunos do Curso de Graduação em Medicina, na área de Sistema Integrado de Saúde de Montes Claros.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1983.

O PRESIDENTE – Genésio Bernardino

O 1º-SECRETÁRIO – Fernando Junqueira

O 2º-SECRETÁRIO – Raimundo Albergaria

CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, COM A PARTICIPAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA, E A INDUSTRIAL MALVINA S/A, SITUADA NO DISTRITO DE ENGENHEIRO DOLABELLA, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE ALUNOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE MEDICINA NO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DE MONTES CLAROS.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, no uso da atribuição que o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975; a Universidade Federal de Minas Gerais,representada por seu magnífico Reitor, Professor José Henrique Santos; com a participação da Faculdade de Medicina, representada por seu Diretor, Professor Cid Veloso, a seguir denominadas simplificadamente Universidade e Faculdade, e a Industrial Malvina S/A, situada no Distrito de Engenheiro Dolabella, município de Bocaiúva, daqui por diante denominada simplesmente Industrial Malvina S/A, neste ato representada seu Diretor-Vice-Presidente, Doutor Edney Atalla, resolvem celebrar o presente convênio para a realização de alunos do Curso de Graduação em Medicina, mediante Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Este Convênio visa à realização de estágio dos alunos do Curso de Graduação em Medicina contratados como estagiários, através do Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Universitária Mendes Pimentel, celebrado em 31/12/79 e aditado em 29/12/80 e em 01/01/82, na área do Sistema Integrado de Saúde de Montes Claros, e tem por objetivo a utilização das Unidades Auxiliares de Saúde e Ambulatoriais da Secretaria, na área citada.

CLÁUSULA SEGUNDA – Documentos Integrantes

Integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Saúde com a Fundação Universitária Mendes Pimentel, celebrado em 31,12/79, e também seus respectivos Termos Aditivos, celebrados em 29/12/79, e também seus respectivos Termos Aditivos, celebrados em 29/12/80 e 01/01/82.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução

A execução do presente Convênio dar-se à através do Centro Regional de Saúde de Montes Claros (CRS/Montes Claros) da Secretaria.

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria /CRS /Montes Claros, obriga-se a:

I – indicar à Universidade os locais e estabelecimentos selecionados para constituírem o campo de estágio;

II – estabelecer o número de estagiários de acordo com a capacidade do campo de estágio;

III – orientar o treinamento dos estagiários de conformidade com as normas administrativas e técnicas da Secretaria e com a estrutura curricular aprovada pelo Colegiado do Curso de Medicina e demais recomendações da Comissão de Implantação Curricular;

IV – encaminhar à Universidade, ao final de cada estágio, relatórios e trabalhos apresentados pelos alunos.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Universidade Federal com a participação da Faculdade de Medicina

A Universidade Federal de Minas Gerais, com a participação da Faculdade de Medicina, obriga-se a:

I – apresentar à Secretaria e à Industrial Malvina S/A a relação dos alunos selecionados para o treinamento.

II – acompanhar o treinamento dos estagiários enviando, periodicamente, docentes aos locais de estágio;

III – avaliar, através dos relatórios e dos trabalhos dos estagiários encaminhados através do CRS/Montes Claros, o resultado do treinamento e emitir conceito de aproveitamento, para fins de concessão de crédito escolar;

IV – oferecer aos médicos das entidades conveniadas as facilidades necessárias, visando educação continuada.

CLÁUSULA SEXTA – Obrigações da Industrial Malvina S/A

A Industrial Malvina S/A obriga-se a:

I – responsabilizar-se pela hospedagem e alimentação dos estagiários durante o período do estágio.

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais sobre o Estágio

As partes convenentes comprometem-se a observar as seguintes disposições gerais:

I – os alunos, durante o período de estágio ficarão sujeitos às normas administrativas e técnicas adotadas pela Secretaria:

II – no caso de transgressões de ordem disciplinar, estas serão comunicadas pelo Diretor do CRS/MOC ao órgão central da Secretaria, que as levará ao conhecimento da Universidade, para as providências cabíveis;

III – o estágio far-se-á, unicamente, em proveito dos alunos, não ensejando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a Secretaria e com a Industrial Malvina S/A, de acordo com a Portaria nº 1.002, do Ministério de Trabalho, de 29/09/67, que regula as relações estagiário-empresa.

CLÁUSULA OITAVA – Dos Recursos Financeiros

O Estado de Minas Gerais, através desta Secretaria, não terá despesas com este Convênio, a não ser as já especificadas no Convênio discriminado na “Cláusula Segunda” deste instrumento e seus respectivos Termos Aditivos, e as despesas da Universidade e da Industrial Malvina S/A correrão à conta de seus próprios orçamentos.

CLÁUSULA NONA – Da vigência

O presente Convênio tem sua vigência condicionada ao Termo Aditivo, assinado em 01/01/82, ao Convênio citado na “Cláusula segunda” deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Modificações

Este Convênio poderá, mediante concordância plena das partes, ser modificado em qualquer época, lavrando-se o respectivo Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio, ou de sua interpretação, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que o seja.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1982.

João Valle Maurício, Secretário de Saúde pelo Estado de Minas Gerais Professor José Henrique Santos, Reitor pela Universidade Federal de Minas Gerais – Professor Cid Veloso, Diretor Dr. Jorge Edney Atalla, Diretor-Vice-Presidente da Industrial Malvina S/A.

Testemunhas: (assinaturas ilegíveis).