Resolução nº 3.075, de 09/12/1982
Texto Original
Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, para o exercício de 1983.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, nos termos do item IV do art. 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, são as constantes do Anexo I.
Art. 2º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos do orçamento do Estado e seus respectivos valores, a que se refere o art. 2º da Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1982.
O Presidente – José Santana
O 1º-Secretário – Nilson Gontijo
O 2º-Secretário – Luiz Junqueira
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ANEXO I |
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Loteria do Estado de Minas Gerais Deputado José Bonifácio Filho |
Cr$ |
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Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades |
3.262.702,00 |
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Total |
3.262.702,00 |
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ANEXO II |
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Secretaria de Estado da Fazenda Deputado José Bonifácio Filho |
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Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades |
4.486.486.00 |
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Total |
4.486.486.00 |