Resolução nº 3.075, de 09/12/1982

Texto Original

Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, para o exercício de 1983.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, nos termos do item IV do art. 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, são as constantes do Anexo I.

Art. 2º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos do orçamento do Estado e seus respectivos valores, a que se refere o art. 2º da Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1982.

O Presidente – José Santana

O 1º-Secretário – Nilson Gontijo

O 2º-Secretário – Luiz Junqueira

ANEXO I

Loteria do Estado de Minas Gerais

Deputado José Bonifácio Filho

Cr$

Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades

3.262.702,00

Total

3.262.702,00

ANEXO II

Secretaria de Estado da Fazenda

Deputado José Bonifácio Filho

Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades

4.486.486.00

Total

4.486.486.00