Resolução nº 3.049, de 09/12/1982

Texto Original

Estabelece subsídios e a ajuda de custo dos deputados estaduais.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – A remuneração do deputado estadual, durante a 10º (décima) legislatura, corresponderá a 2/3 (dois terços) da atribuída ao deputado federal como subsídios fixo e variável e mais o que, a qualquer título, vier a receber.

Parágrafo único – Exclui-se do estabelecido no artigo a remuneração do deputado federal por sua participação nas reuniões do Congresso Nacional.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 1983.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1982.

O Presidente – José Santana

O 1º-Secretário – Nílson Gontijo

O 2º-Secretário – Elmo Braz