Resolução nº 3.049, de 09/12/1982
Texto Original
Estabelece subsídios e a ajuda de custo dos deputados estaduais.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – A remuneração do deputado estadual, durante a 10º (décima) legislatura, corresponderá a 2/3 (dois terços) da atribuída ao deputado federal como subsídios fixo e variável e mais o que, a qualquer título, vier a receber.
Parágrafo único – Exclui-se do estabelecido no artigo a remuneração do deputado federal por sua participação nas reuniões do Congresso Nacional.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 1983.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1982.
O Presidente – José Santana
O 1º-Secretário – Nílson Gontijo
O 2º-Secretário – Elmo Braz