Resolução nº 2.985, de 30/11/1982

Texto Original



                              Autoriza a
fixação de  valores de
                              Eventuais de
Gabinete.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - A Mesa da Assembléia
fixará, no mês de janeiro de
cada exercício  financeiro, o  numerário
anual  de Eventuais  de
gabinete, obedecidos  os  limites  e  o
critério  de  liberação
fixados nas  Decisões da Mesa da
Assembléia de 29 de janeiro, 27
de agosto e 19 de novembro de 1981.

     Art. 2º  - Aplica-se, no que couber,
ao disposto no art. 9º
da Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, a
disposição do art. 8º
da Deliberação  da Mesa  nº
165, de 3 de dezembro de 1974, com a
redação que  lhe dá o art.
1º da Lei nº 8.083, de 20 de novembro
de 1981.
     Parágrafo único  - O
disposto  no  artigo  estende-se  aos
funcionários a  que se  referem a
Resolução nº  854, de  27  de
novembro de  1968, e  o art.  4º da
Resolução nº 2.625, de 2 de
outubro de 1981.

     Art. 3º  - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  30  de
novembro de 1982.

     José Santana - Presidente da ALMG