Autoriza a
fixação de valores de
Eventuais de
Gabinete.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - A Mesa da Assembléia
fixará, no mês de janeiro de
cada exercício financeiro, o numerário
anual de Eventuais de
gabinete, obedecidos os limites e o
critério de liberação
fixados nas Decisões da Mesa da
Assembléia de 29 de janeiro, 27
de agosto e 19 de novembro de 1981.
Art. 2º - Aplica-se, no que couber,
ao disposto no art. 9º
da Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, a
disposição do art. 8º
da Deliberação da Mesa nº
165, de 3 de dezembro de 1974, com a
redação que lhe dá o art.
1º da Lei nº 8.083, de 20 de novembro
de 1981.
Parágrafo único - O
disposto no artigo estende-se aos
funcionários a que se referem a
Resolução nº 854, de 27 de
novembro de 1968, e o art. 4º da
Resolução nº 2.625, de 2 de
outubro de 1981.
Art. 3º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 30 de
novembro de 1982.
José Santana - Presidente da ALMG