Resolução nº 2.944, de 30/09/1982

Texto Original

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 2 de junho de 1982, ao Convênio celebrado em 24 de setembro de 1981 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga, com sede em Belo Horizonte, para a expansão dos Programas de Melhoramento Zootécnico e Registro Genealógico.

Parágrafo único – O Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1982.

O PRESIDENTE – José Santana

O 1º SECRETÁRIO – Nilson Gontijo

O 2º SECRETÁRIO – Elmo Braz

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 1981 ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE CAVALO MARCHADOR DA RAÇA MANGALARGA, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DOS PROGRAMAS DE MELHORAMENTO ZOOTÉCNICO E REGISTRO GENEALÓGICO.

Aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois, a Secretaria de Estado da Agricultura, por seu titular, Dr. Antonio Ferreira Álvares da Silva, doravante denominada SECRETARIA, e a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga, doravante denominada Associação, por seu Presidente, Aristides Mário Rache Ferreira, resolvem aditar ao convênio celebrado em 24 de setembro de 1981 as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA –

Os recursos previstos na cláusula terceira, item a, do convênio original ficam suplementados em Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), perfazendo o total de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), correndo à conta da dotação 2001.04090402.179.3132, consignada no orçamento da Secretaria para o presente exercício.

CLÁUSULA SEGUNDA -

As demais cláusulas e condições do Convênio original permanecem inalteradas no que não colidirem com as do presente instrumento.

E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas que também o assinam.

Aristides Mário Rache Ferreira, Presidente

Antônio Ferreira Álvares da Silva, Secretário da Agricultura

Testemunhas: (Assinaturas Ilegíveis)