Resolução nº 2.931, de 30/09/1982
Texto Original
Aprova os Termos Aditivos de nº 1 aos Convênios de nºs 25 e 27, celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Ponte Nova e Barra Longa, para a construção de postos de saúde, nas localidades que menciona.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1, firmados em 24 de novembro de 1981, aos Convênios de nºs 25 e 27, celebrados em 6 de outubro de 1981 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Ponte Nova e Barra Longa, para a construção de um posto de saúde nas localidades de Pontal e Felipe dos Santos, integrantes, respectivamente, da zona rural dos referidos Municípios.
Parágrafo único - Os Aditivos de nº 1 de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1982.
JOSÉ SANTANA - Presidente da ALMG.
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0025 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Ponte Nova, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Antônio Bartolomeu Barbosa, devidamente autorizado pela Lei nº 1.226, de 3 de julho de 1981, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 0025, celebrado em 6 de outubro de 1981 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cláusula Terceira do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução do Convênio e deste Aditivo, no montante referido no “caput” desta cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Desenvolvimento da Zona da Mata - PRODEMATA, consignados na dotação orçamentária: 36.02.07.40.183.1076 - Elemento: 4.1.3.0-01.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Cláusula Quarta - Do Prazo - vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A Cláusula Quinta - Da transferência de Recursos - do Convênio ora aditado passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo estão sendo repassados à PREFEITURA da seguinte maneira:
a) Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na assinatura do Convênio;
b) Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) no ato da assinatura deste Aditivo;
c) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) após o término da parte de alvenaria;
d) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 6 de outubro de 1981.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Antônio Bartolomeu Barbosa - Prefeito Municipal de Ponte Nova.
TESTEMUNHAS:
1ª - Antônio Soares Neto
2ª - Domingos Lanna
ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0027 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Barra Longa, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Francisco Gonçalves Carneiro, devidamente autorizado pela Lei nº 618, de 14 de novembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 0027, celebrado em 6 de outubro de 1981 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cláusula Terceira do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução do Convênio e deste Aditivo, no montante referido no “caput” desta cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Desenvolvimento da Zona da Mata - PRODEMATA, consignados na dotação orçamentária: 36.02.07.40.183.1076 - Elemento: 4.1.3.0-01.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Cláusula Quarta - Do Prazo - vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A Cláusula Quinta - Da transferência de Recursos - do Convênio ora aditado passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo estão sendo repassados à PREFEITURA da seguinte maneira:
a) Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na assinatura do Convênio;
b) Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) no ato da assinatura deste Aditivo;
c) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) após o término da parte de alvenaria;
d) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 6 de outubro de 1981.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1981.
João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
Francisco Gonçalves Carneiro - Prefeito Municipal de Barra Longa.
TESTEMUNHAS:
1ª - Cláudia Ribeiro Notini de Freitas
2ª - Fábio Vasconcellos