Resolução nº 2.906, de 29/09/1982

Texto Original

Aprova o Aditivo de nº 1 ao Convênio celebrado em 28 de dezembro de l979 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Cristina.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Aditivo de nº 1, firmado em 2 de março de l982, ao Convênio celebrado em 28 de dezembro de l979 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Cristina, objetivando a instalação e o funcionamento de um posto de saúde no Bairro Barra Grande.

Parágrafo único - O Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - O Aditivo mencionado no artigo anterior tem por finalidade a instalação e o funcionamento de postos de saúde nos Bairros de Beleza e Várzea Alegre, do Município de Cristina.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de l982.

O PRESIDENTE - José Santana de Vasconcellos

O 1º-SECRETÁRIO - Nilson Gontijo

O 2º-SECRETÁRIO - Elmo Braz Soares

ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE CRISTINA, ATRAVÉS DA SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA FINS DE COOPERAÇÃO MÚTUA.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Cristina, através da sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor Miguel Aley, devidamente autorizado pela Lei nº 1.041, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Convênio celebrado em 28 de dezembro de l979, para fins de cooperação mútua, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir acréscimo nos textos do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a Cláusula Primeira do Convênio ora aditado acrescida dos parágrafos Primeiro e Segundo, com a seguinte redação:

§ 1º - Instalação e funcionamento dos Postos de Saúde dos Bairros da Beleza e Várzea Alegre, em imóveis cedidos, gratuitamente, à SECRETARIA, pela PREFEITURA, localizados no Município de Cristina.

§ 2º - Todas as demais condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 28 de dezembro de l979, se aplicam aos Postos de Saúde mencionados neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas do Estado de Minas Gerais, através da SECRETARIA, com a execução deste Aditivo, no valor aproximado de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), correrão à conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias 3301.137 54282. 031. 4120. 00. 30 e 3301. 137 54282. 031. 3120. 001.01; e as despesas do Município de Cristina, através da PREFEITURA, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio ora aditado, cujos efeitos se estendem aos parágrafos introduzidos por este Termo Aditivo.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 2 de março de l982.

João Valle Maurício

Secretário de Estado da Saúde pelo Estado de Minas Gerais

Miguel Aley

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1ª - Antônio Miguel Ferraz

2ª - Eden Caetano Diego