Resolução nº 2.901, de 29/09/1982
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo de nº 1 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Bom Despacho.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo de nº 1 ao Convênio celebrado em 18 de dezembro de 1978 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Bom Despacho, visando a instalação e funcionamento de um posto de saúde no Distrito de Engenho Ribeiro.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1982.
JOSÉ SANTANA - Presidente da ALMG.
ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 18/12/78, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, ATRAVÉS DA SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA FINS DE COOPERAÇÃO MÚTUA.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. João Valle Maurício, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975 e o Município de Bom Despacho, através da sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Antônio Leite de Oliveira, “ad referendum” da Câmara Municipal, acordam em firmar o presente Aditivo ao Convênio celebrado em 18 de dezembro de 1978, aprovado pela Resolução nº 2.236, publicada no Minas Gerais de 3/5/80, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir acréscimos no Texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a Cláusula Primeira do Convênio ora aditado acrescida dos parágrafos primeiro e segundo, com a seguinte redação:
§ 1º - Instalação e funcionamento do Posto de Saúde do Bairro São Vicente, na cidade de Bom Despacho, em imóvel cedido, gratuitamente, à Secretaria pela Prefeitura.
§ 2º - Todas as condições estabelecidas nas demais cláusulas do Convênio em aditamento, celebrado em 18/12/78, se aplicam ao Posto de Saúde mencionado no § 1º, desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio ora aditado, cujos efeitos se estendem aos parágrafos introduzidos por este Termo Aditivo.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1981.
João Valle Maurício, Secretário de Estado da Saúde pelo Estado de Minas Gerais.
Antônio Leite de Oliveira, Prefeito Municipal pelo Município de Bom Despacho.
Testemunhas:
1ª) Assinatura ilegível.
2ª) Assinatura ilegível.