Resolução nº 2.863, de 26/08/1982

Texto Original

Aprova Convênios de nºs. 71/81 e 74/8, celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, o Serviço de Obras Sociais de Guaxupé – SOS – e o Conselho Central de Montes Claros, da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios de nºs 71/81 e 74/81, celebrados em 10 de junho e 3 de agosto de 1981 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, o Serviço de Obras Sociais de Guaxupé – SOS – e o Conselho Central de Montes Claros, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sedes, respectivamente, nas cidades de Guaxupé e Montes Claros.

Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante deste Resolução.

Art. 2º – Os Convênios mencionados no artigo anterior têm por objetivo estabelecer planos de cooperação técnico-financeira entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades de treinamento profissional, de acordo com os projetos apresentados pelas Entidades executoras e aprovados pela Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, consubstanciados no Programa de Desenvolvimento Acelerado de Mão-de-Obra de Minas Gerais – PRODAMIG.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1982.

O PRESIDENTE José Santana Vasconcellos

O 1º-SECRETÁRIO Nílson Gontijo

O 2º-SECRETÁRIO Elmo Braz Soares

CONVÊNIO Nº 71/81

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E O SERVÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUAXUPÉ – SOS -

Para os fins que nele se declaram:

Aos 10 dias do mês de junho de 1981, de um lado a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, doravante denominada SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular Deputado João Pedro Gustin, e de outro o(a) Serviço de Obras Sociais de Guaxupé – SOS – denominada ENTIDADE EXECUTORA, com sede e foro em Guaxupé inscrita no CGC/MF sob o nº 17.901.349/001-05, neste ato representada por seu Presidente, Sr.(a) Delzio Musarra celebram o presente CONVÊNIO, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado, em 28/4/81, despacho nº 106, anexo ao of GAB/741/81, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

O objetivo do presente Convênio é o estabelecimento de um plano de cooperação técnico-financeira, entre as partes convenentes com vistas ao desenvolvimento de atividades de treinamento profissional, de acordo com o projeto apresentado pela ENTIDADE EXECUTORA e aprovado pela SECRETARIA DO TRABALHO, consubstanciando no Programa de Desenvolvimento Acelerado de Mão de Obra de Minas Gerais, PRODAMIG, instituído pela Resolução nº 18/77 de 13/12/77.

CLÁUSULA SEGUNDA – META

O Presente Convênio prevê o treinamento de 30 (trinta) pessoas através da realização de 02 turmas, conforme detalhamento constante no Quadro Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO -

3.1. – A SECRETARIA DO TRABALHO se obriga a transferir à ENTIDADE EXECUTORA recursos financeiros a serem empregados na execução do objetivo definido na Cláusula Primeira, deste instrumento.

3.2. – Supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de Treinamento Profissional.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EXECUTORA -

4.1. – Executar, diretamente, as ações definidas na Cláusula Primeira do presente instrumento, observando a orientação Técnico-Administrativa contida no PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACELERADO DE MÃO DE OBRA DE MINAS GERAIS – PRODAMIG -.

4.2. – Prestar contas do trabalho desenvolvido e dos recursos recebidos, observadas as disposições legais e as normas estabelecidas pela Inspetoria de Finanças da SECRETARIA DO TRABALHO.

4.3. – Qualquer ato ou ação promocional, tendo como referência o presente Convênio, deverá destacar a participação da SECRETARIA DO TRABALHO.

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS -

5.1. – Os recursos financeiros, provenientes da SECRETARIA DO TRABALHO e destinados à execução das despesas com o presente Convênio, serão repassados através de Crédito em Conta Bancária da ENTIDADE EXECUTORA.

5.2. – Na execução deste Convênio, a SECRETARIA DO TRABALHO participará com recursos financeiros no valor de até Cr$217.900,00 (duzentos e dezessete mil e novecentos cruzeiros) o que serão repassados à ENTIDADE EXECUTORA em 02 (duas) parcela(s), dispensando-se qualquer outro instrumento, da seguinte forma:

1ª parcela – Cr$108.000,00 no ato de assinatura do presente instrumento.

2ª parcela – Cr$109.900,00 após encaminhamento ao DT do(s) FAC(s) inicial

5.3. – A despesa da SECRETARIA DO TRABALHO com a execução deste Termo correrá à conta da Atividade de Promoção de Cursos de Qualificação Profissional, código 3401.1445.2152.021.32.3.1. rubrica Transferências Correntes, a serem aplicados conforme detalhamento do Quadro ANEXO I.

CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS -

A Prestação de Contas será encaminhada à IF/SECRETARIA DO TRABALHO, através do representante legal, até 30 dias após o término da vigência do presente Convênio, de acordo com as normas de Prestação de Contas contidas na Resolução nº 01/80, publicada no MG de 12/1/1980.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará por 09 (nove) meses, contando o seu inicio a partir da data de sua assinatura, podendo sua vigência ser prorrogada ou ajustar-se, entre partes, mediante Termo Aditivo. Qualquer das opções deverá ser acertada 5 (cinco) dias antes do término da vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

Os encargos da publicação do presente instrumento, em extrato, que se fará no órgão oficial correrão à conta da SECRETARIA DO TRABALHO, responsabilizando–se a mesma pelo cumprimento do prazo.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido momento por mútuo acordo, desde que manifesto o interesse de qualquer das partes.

9.2. – Em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas, a rescisão será automática, por denúncia de qualquer das partes, ficando a outra obrigada a devolver ou repassar os recursos a que fizer jus a parte prejudicada.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

Os eventuais litígios e demandas suscitadas na execução de qualquer disposição deste instrumento deverão, preliminarmente, ser esclarecidos pelas partes. Na impossibilidade deste entendimento fica eleito o Foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, com a seguinte distribuição:

1ª via – SECRETARIA DO TRABALHO

2ª via – ENTIDADE EXECUTORA

3ª e 4ª vias – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

5ª via – DEPARTAMENTO DO TRABALHO

Belo Horizonte, 10 de junho de 1981

DEPUTADO JOÃO PEDRO GUSTIN, Secretário

ENTIDADE EXECUTORA (Assinatura ilegível)

Testemunhas: (Assinaturas ilegíveis)

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS


PLANO DE APLICAÇÃO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACELERADO DE MÃO-DE-OBRA DE MINAS GERAIS – PRODAMIG

DEPARTAMENTO DO TRABALHO

Anexo I

Ano 1981

Entidade Convenente

SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS

Município

GUAXUPÉ

Convênio

Nº de Ordem

CURSOS

Nº de turmas

Treinandos

Duração/ Horas

Demonstrativo de custos CR$ 1,00

Material de consumo

Por Turma

TOTAL

Por Turma

TOTAL

Instrutor

Material de Consumo

Taxa de Administração (3)

TOTAL (1+2+3)

Hora Aula

TOTAL (1)

Material gasto no curso

Bolsa Ferra-menta

TOTAL (2)

Custo por Trei-na-mento

01

02

Corte e Costura

Marcena-ria

01


01


15


15


15


15


220


300


220


300


140


180


30.800


54.000

25.000


42.500


12.000


37.500


37.000


80.000

5.800

10.300

73.600

144.300

4.906

9.620

TOTAL

02


30


520


84.800



117.000

16.100

217.900


Secretaria

______________________________________ ___/___/___

Entidade

Ivany Chagas Coutinho ___/___/___

CONVÊNIO Nº 74/81

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E CONSELHO CENTRAL DE MONTES CLAROS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.

PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM:

Aos 3 dias do mês de agosto de 1981, de um lado a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, doravante denominada SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular Deputado João Pedro Gustin, e de outro o(a) Conselho Central de Montes Claros da Sociedade de São Vicente de Paulo denominada ENTIDADE EXECUTORA, com sede e foro em Montes Claros, inscrita no CGC/MF sob o nº 20.003.786/0001-08, neste ato representada por seu Diretor Senhor(a) Wilson Moreira Reis, celebram o presente CONVÊNIO, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, em 28.04.81, despacho nº 106, anexo ao of GAB/741/81, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO – O objetivo do presente Convênio é o estabelecimento de um plano de cooperação técnico-financeira, entre as partes convenentes com vistas ao desenvolvimento de atividades de treinamento profissional, de acordo com o projeto apresentado pela ENTIDADE EXECUTORA e aprovado pela SECRETARIA DO TRABALHO, consubstanciado no Programa de Desenvolvimento Acelerado de Mão de Obra de Minas Gerais, PRODAMIG, instituído pela Resolução nº 18/77 de 13.12.77.

CLÁUSULA SEGUNDA – META – O Presente Convênio prevê o treinamento de 15 (quinze) pessoas através da realização de 01 turmas, conforme detalhamento constante no Quadro ANEXO I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO

3.1. – A SECRETARIA DO TRABALHO se obriga a transferir à ENTIDADE EXECUTORA recursos financeiros a serem empregados na execução do objetivo definido na Cláusula Primeira, deste instrumento.

3.2. – Supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de Treinamento Profissional.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE EXECUTORA

4.1. – Executar, diretamente, as ações definidas na Cláusula Primeira do presente instrumento observando, a orientação Técnico-Administrativa contida no PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACELERADO DE MÃO DE OBRA DE MINAS GERAIS – PRODAMIG.

4.2. – Prestar contas do trabalho desenvolvido e dos recursos recebidos, observadas as disposições legais e as normas estabelecidas pela Inspetoria de Finanças da SECRETARIA DO TRABALHO.

4.3. – Qualquer ato ou ação promocional, tendo como referência o presente Convênio, deverá destacar a participação da SECRETARIA DO TRABALHO.

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS

5.1. – Os recursos financeiros, provenientes da SECRETARIA DO TRABALHO e destinados à execução das despesas com o presente Convênio, serão repassados através de Crédito em Conta Bancária da ENTIDADE EXECUTORA.

5.2. – Na execução deste Convênio, a SECRETARIA DO TRABALHO participará com recursos financeiros no valor de até Cr$ 94.100,00 (noventa e quatro mil e cem cruzeiros) o que serão repassados à ENTIDADE EXECUTORA em 01 (uma) parcela(s), dispensando-se qualquer outro instrumento, das seguintes formas: Receberá a quantia total no ato de assinatura do presente instrumento.

5.3 – As despesas da SECRETARIA DO TRABALHO com a execução deste Termo correrá à conta da Atividade de Promoção de Cursos de Qualificação Profissional, código 3401.1445.2152.021.3.2.3.1 – Transferências Correntes, a serem aplicadas conforme detalhamento do Quadro ANEXO I.

CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – A Prestação de Contas será encaminhada à IF/SECRETARIA DO TRABALHO, através do representante legal, até 30 dias após o término da vigência do presente Convênio, de acordo com as normas de Prestação de Contas contidas na Resolução nº 01/80, publicada no MG de 12/1/1980.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA – O presente Convênio vigorará por 9 (nove) meses, contando o seu início a partir da data de sua assinatura, podendo sua vigência ser prorrogada ou ajustar-se, entre as partes, mediante Termo Aditivo. Qualquer das opções deverá ser acertada 5 (cinco) dias antes do término da vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO – Os encargos da publicação do presente instrumento, em extrato, que se fará no órgão oficial correrão à conta da SECRETARIA DO TRABALHO, responsabilizando-se a mesma pelo cumprimento do prazo.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por mútuo acordo, desde que manifesto o interesse de qualquer das partes.

9.2 - Em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas, a rescisão será automática, por denúncia de qualquer das partes, ficando a outra obrigada a devolver ou repassar os recursos a que fizer jus a parte prejudicada.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO – Os eventuais litígios e demandas suscitadas na execução de qualquer disposição deste instrumento deverão, preliminarmente, ser esclarecidos pelas partes. Na impossibilidade deste entendimento fica eleito o Foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, com a seguinte distribuição:

1ª via – SECRETARIA DO TRABALHO

2ª via – ENTIDADE EXECUTORA

3ª e 4ª vias – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

5ª via – DEPARTAMENTO DG TRABALHO

Belo Horizonte, 3 de agosto de 1981.

Deputado João Pedro Gustin, Secretário – Wilson Moreira Reis, p/ Entidade Executora.

Testemunhas (2): Assinaturas ilegíveis.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS


PLANO DE APLICAÇÃO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACELERADO DE MÃO-DE-OBRA DE MINAS GERAIS – PRODAMIG

DEPARTAMENTO DO TRABALHO

Anexo

I

Ano

1981

Entidade Convenente

Conselho Central de Montes Claros Sociedade de São Vicente de Paulo

Município

Montes Claros

Convênio




Nº DE ORDEM




CURSOS




Nº DE TURMA

TREINANDOS

DURAÇÃO/ HORAS

DEMONSTRATIVO DE CUSTOS CR$ 1,00

POR TURMA

TOTAL

POR TURMA

TOTAL

INSTRUTOR

MATERIAL DE CURSO

TAXA DA ADMINIS-TRAÇÃO (3)

TOTAL (1+2+3)

HORA AULA

TOTAL (1)

MATERIAL GASTO NO CURSO

BOLSA FERRA-MENTA

TOTAL (2)

CUSTO POR TREI-NANDO

01

Corte e Costura

01

15


15

300

300

150

45.000

32.300

12.000

44.300

4.800

94.100

6.237

TOTAL

01


15


300


45.000



44.300

4.800

94.100


______________________________________ ___/___/___

Assinatura ilegível 03/08/81