Resolução nº 2.850, de 25/08/1982

Texto Original

Aprova o Convênio nº 01/81 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência da Piuí.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 01/81 celebrado em 16 de setembro de 1981 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Piuí, para desenvolvimento de um plano de ação integrada, visando à promoção do homem e ao seu bem-estar social.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto DE 1982.

O PRESIDENTE – José Santana de Vasconcellos

O 1º SECRETÁRIO – Nilson Gontijo

O 2º SECRETÁRIO – Elmo Braz Soares

CONVÊNIO Nº 01/81, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA DE PIUÍ.

A Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, com sede em Belo Horizonte (MG), à Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC sob nº 18.715.557.0001/74, a seguir denominada SECRETARIA DO TRABALHO, neste ato representada por seu titular, Deputado João Pedro Gustin e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, a seguir denominada ENTIDADE, com sede em Piuí (MG), à Rua Nossa Senhora do Livramento, nº 830, representada por sua Presidente Sra. Yedda Andrade Lemos Garcia, resolvem firmar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA -

1 – OBJETIVO

1.1 – Considerando a SECRETARIA DO TRABALHO, órgão incumbido da Formulação e Execução da Política de trabalho, Ação Social e Desportos, no Estado de Minas Gerais, sintonizada com as diretrizes federais, e considerando que a entidade vem prestando relevantes serviços àquela comunidade, o presente Convênio tem por finalidade desenvolver um plano de ação integrada, visando a promoção do homem e o seu bem-estar social.

CLÁUSULA SEGUNDA -

2 – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO

2.1 – Colaborar com a entidade fornecendo-lhe suporte técnico e financeiro.

2.2 – Repassar recursos financeiros no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face à execução do projeto de ampliação do prédio do Centro Integrado de Atendimento ao Menor – CIAMC

2.3 – Os recursos financeiros repassados, correrão por conta da dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1581.4862.007-4130-01.

CLÁUSULA TERCEIRA

3 – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

3.1 – Promover a adaptação social dos seus beneficiários, através de mecanismos orientados para esse fim.

3.2 – Através de sua estrutura de recursos humanos, atender à população interna em suas necessidades básicas.

3.3 – Aplicar os recursos financeiros recebidos da SECRETARIA DO TRABALHO, através do projeto específico, de acordo com os critérios de prioridade por ela definido.

3.4 – Apresentar prestação de contas à Inspetoria de Finanças da SECRETARIA DO TRABALHO, obedecendo os critérios estabelecidos no Manual de Normas para Movimentação e Prestação de Contas.

CLÁUSULA QUARTA -

4 – DO PRAZO

4.1 – O presente Convênio terá validade por 01 (hum) ano, tendo seu início na data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA -

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – Sempre que houver interesse das partes, os objetivos do presente Convênio poderão ser ampliados através de Termos Aditivos.

5.2 – Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir qualquer questão judicial decorrente do presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas.

Belo Horizonte, 16 de setembro de 1981.

Dep. João Pedro Gustin, Secretário de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos

Vedda Andrade Lemos Garcia, Presidente da Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Adolescência.

Testemunhas: (Assinaturas ilegíveis)