Resolução nº 2.840, de 11/08/1982

Texto Original

Aprova Convênio nº 85/81, e seu Termo Aditivo nº 01/81, celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Juiz de Fora.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam aprovados o Convênio nº 85/81, e o seu Termo Aditivo nº 01/81, celebrados em 26 de junho de 1981 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Juiz de Fora.

Parágrafo único – O Convênio e o Termo Aditivo de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – O Convênio mencionado no artigo anterior tem por finalidade proporcionar apoio técnico-financeiro ao Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Juiz de Fora, para promover o incentivo da atividade Artesanal em sua área de atuação, e o seu Termo Aditivo visa repassar ao referido Consórcio os recursos financeiros necessários para cobrir despesas de financiamento de matéria-prima para artesão de Santa Bárbara do Tugúrio.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1982.

O Presidente José Santana de Vasconcellos

O 1º Secretário Delfim Ribeiro

O 2º Secretário Elmo Braz Soares

CONVÊNIO Nº 85/81 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTÊN CIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE JUIZ DE FORA.

A Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, doravante denominada Secretaria, inscrita no CGC/MG sob o nº 18.715.557/0001-74, sediada na Rua Mato Grosso, 960 – nesta Capital, neste ato representada por seu titular Deputado João Pedro Gustin e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Juiz de Fora, doravante denominado CEAPS, inscrito no CGC/MG sob o nº 19.582.022/0001-35, sediado na Rua Marechal Deodoro, 796, na cidade de Juiz de Fora-MG, neste ato representado por seu Diretor Geral, Ithamar Rates Barroso, no uso das atribuições que lhe conferem os Estatutos da Entidade, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as condições expressas nas cláusulas que se seguem;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 – Proporcionar apoio técnico-financeiro ao CEAPS, oferecendo-lhe os meios necessários para desenvolver atividades relacionadas ao incentivo da atividade artesanal era sua área de atuação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA

2. À Secretaria, através do Departamento do Trabalho, no qual se insere o Programa de Incentivo e Apoio ao Artesanato, caberá:

2.1 – Prestar assessoria Técnica;

2.2 – Supervisionar e avaliar os trabalhos que serão desenvolvidos;

2.3 – Transferir ao CEAPS os recursos financeiros necessários, repassados e especificados através de Termos Aditivos que deverão ser firmados, passando a integrar este Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEAPS

Ao CEAPS caberá:

3.1 – Responsabilizar-se pelas atividades a serem desenvolvidas em favor da Atividade Artesanal;

3.2 – Administrar devidamente os recursos financeiros recebidos;

3.3 – Apresentar, em períodos determinados, relatórios avaliativos do desempenho de suas atribuições, devidamente documentados, bem como relatórios específicos, esporadicamente solicitadas.

3.4 – Prestar contas à Secretaria sobre o trabalho desenvolvido e os recursos recebidos, observadas as disposições legais e normas estabelecidas pela Inspetoria de Finanças da Secretaria.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

4.1 – Os recursos financeiros para fazer aos custos do presente Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em rubricas específicas do orçamento-programa do Departamento do Trabalho;

4.2 – No exercício de 1981, através da dotação orçamentária consignada na rubrica 3401-1481-4782.149-3231 – Subvenções Sociais – do Programa de Incentivo e Apoio ao Artesanato;

4.3 – A Secretaria repassará ao CEAPS, em parcelas que atendam às estimativas dos projetos apresentados, quantias a serem especificadas em Termos Aditivos, atendendo-se ao disposto no item 2.3 Cláusula Segunda deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

O presente Convênio vigorará por 01 (um) ano, contando a partir da data de sua assinatura, podendo sua vigência ser prorrogada ou ajustar-se entre as partes, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:

6.1 – Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que manifestado o interesse de qualquer das partes, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência;

6.2 – Em caso de inadimplemento das obrigações acordadas, a rescisão poderá ser proposta por qualquer das partes, ficando a outra obrigada a devolver ou a repassar os recursos a que fizer jus a parte prejudicada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Os encargos de publicação do presente instrumento, era extrato, que se fará no Órgão Oficial do Estado, correrão à conta da Secretaria.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO:

8.1 – Sempre que houver interesse das partes, os objetivos deste instrumento poderão ser redimencionados através de Termos Aditivos;

8.2 – Fica eleito o Foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões ou pendências entre as partes, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, com a seguinte distribuição:

1ª via: Secretaria

2ª via: CEAPS/Juiz de fora

3ª via: Departamento do Trabalho

4ª via: Inspetoria de Finanças/Secretaria

5ª via: Tribunal de Contas/MG

Belo Horizonte, 26 de junho de 1981

Deputado João Pedro Gustin, Secretário

Ithamar Rates Barroso, Diretor-Geral do CEAPS de Juiz de Fora

Testemunhas: (2) assinaturas ilegíveis

TERMO ADITIVO Nº 91/81 AO CONVÊNIO Nº 85/81, CELEBRADO AOS 26 DE JUNHO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS E O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE JUIZ DE FORA.

A Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, doravante denominada Secretaria, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557/0001-74, sediada na Rua Mato Grosso nº 960 – nesta Capital, neste ato representada por seu titular Deputado João Pedro Gustin, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social de Juiz de Fora, doravante denominado CEAPS, inscrito no CGC/MF sob o nº 19.582.022/0001-34, sediado na Rua Marechal Deodoro, 796, na cidade de Juiz de Fora, neste ato representado por Seu Diretor-Geral Ithamar Rates Barroso, no uso das atribuições que lhe conferem os Estatutos da Entidade, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com o disposto no item 2.3 do Convênio nº 85/81, mediante as condições expressas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1 O objetivo do presente Termo Aditivo é repassar ao CEAPS os recursos financeiros necessários para cobrir despesas de financiamento de matéria-prima para artesão de Santa Bárbara do Tugúrio, conforme projeto enviado ao Programa de Incentivo e Apoio ao Artesanato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

2.1 Os recursos financeiros destinados à execução do presente instrumento correspondem a Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e serão repassados no ato de sua assinatura, correndo seu custeio por conta da dotação orçamentária consignada na rubrica 3401-1481-4782.149-3231.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

3.1 O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 1981, podendo sua vigência ser prorrogada, desde que ajustada entre as partes, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:

4.1 Os encargos de publicação do presente instrumento, em extrato, que se fará no órgão Oficial do Estado, correrão à conta da Secretaria.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

5.1 O CEAPS prestará contas à Secretaria, de acordo com o disposto na Resolução nº 01/80 do Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, de 11/01/80, publicado no Minas Gerais de 12/01/80.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio nº 85/81, firmado em 26 de junho de 1981.

6.2 Fica eleito o Foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões ou pendências entre as partes.

E, por assim terem justo e acordado, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, com a seguinte distribuição:

1ª via: Secretaria

2ª via: CEAPS

3ª via: Departamento do Trabalho

4ª via: Inspetoria de Finanças

5ª via: Tribunal de Contas – MG

Belo Horizonte, 26 de junho de 1981

Deputado João Pedro Gustin, Secretário

Ithamar Rates Barroso, Diretor do CEAPS Juiz de Fora

Testemunhas: (2) assinaturas ilegíveis