Resolução nº 2.817, de 22/06/1982 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19/11/71, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

(A Resolução da ALMG nº 2.817, de 22/6/1982, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5.065, de 31/5/1990.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O artigo 85 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:

"XVI - Proteção e Defesa do Consumidor."

Art. 2º - O artigo 90 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

"§ 16 - Compete à Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor manifestar-se sobre os assuntos relacionados com a economia popular."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1982.

José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 10/05/2005.