Resolução nº 2.817, de 22/06/1982 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19/11/71, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
(A Resolução da ALMG nº 2.817, de 22/6/1982, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5.065, de 31/5/1990.)
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 85 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:
"XVI - Proteção e Defesa do Consumidor."
Art. 2º - O artigo 90 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 16 - Compete à Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor manifestar-se sobre os assuntos relacionados com a economia popular."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1982.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 10/05/2005.