Altera os artigos 85 e 90 da
Resolução nº 996, de 19/11/71, que
contém o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 85 do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com o
acréscimo do seguinte item:
"XVI - Proteção e Defesa do Consumidor."
Art. 2º - O artigo 90 do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com o
acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 16 - Compete à Comissão de Proteção e Defesa do
Consumidor manifestar-se sobre os assuntos relacionados com a
economia popular."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de
junho de 1982.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG