Resolução nº 2.817, de 22/06/1982 (Revogada)

Texto Original

                         Altera  os  artigos  85  e  90  da
                         Resolução nº 996, de 19/11/71, que
                         contém  o   Regimento  Interno  da
                         Assembléia Legislativa  do  Estado
                         de Minas Gerais.
Faço saber  que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º  - O  artigo 85  do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do  Estado de  Minas Gerais  passa a  vigorar com  o
acréscimo do seguinte item:
"XVI - Proteção e Defesa do Consumidor."
Art. 2º  - O  artigo 90  do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do  Estado de  Minas Gerais  passa a  vigorar com  o
acréscimo do seguinte parágrafo:
"§ 16  -  Compete  à  Comissão  de  Proteção  e  Defesa  do
Consumidor manifestar-se  sobre os  assuntos relacionados  com a
economia popular."
Art. 3º  - Esta  Resolução entra  em vigor  na data  de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Inconfidência, em  Belo Horizonte,  aos  22  de
junho de 1982.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG