Resolução nº 2.782, de 27/04/1982

Texto Original

Aprova os Termos Aditivos de nº 1 aos Convênios de nºs 91, 97 e 99, celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Monte Santo de Minas, Minas Novas e Dores de Guanhães.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1, firmados em 18 e 5 de agosto de 1981 aos Convênios de nºs 91, 97 e 99, celebrados em 30 de dezembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Monte Santo de Minas, Minas Novas e Dores de Guanhães, para a construção de Centros de Saúde.

Parágrafo único - Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1982.

O Presidente - José Santana de Vasconcellos.

Aditivo nº 1 ao Convênio nº 91 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Monte Santo de Minas, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Monte Santo de Minas, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Luiz Alberto Paulino da Costa, devidamente autorizado pela Lei nº 637, de 04 de dezembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 91, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação;

“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).

Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3310.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.

CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:

“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.

CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado passa a ter as seguintes modificações:

“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:

a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;

b) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;

c) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;

d) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.

Luiz Alberto Paulino da Costa - Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas.

Testemunhas:

(Assinaturas Ilegíveis).

Aditivo nº 1 ao Convênio nº 97 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Minas Novas, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Minas Novas, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Senhor Altamiro Natalino Sena, devidamente autorizado pela Lei nº 565, de 09 de março de 1981, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 97, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação;

“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).

Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3304.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.

CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:

“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.

CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado passa a ter as seguintes modificações:

“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:

a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;

b) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;

c) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.

Altamiro Natalino Sena - Prefeito Municipal de Minas Novas.

Testemunhas:

(Assinaturas Ilegíveis).

Aditivo nº 1 ao Convênio nº 99 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Dores de Guanhães, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Dores de Guanhães, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Eustáchio Furbino do Santos, devidamente autorizado pela Lei nº 229, de 28 de novembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 99, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:

“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).

Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3304.13754282.028 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$610.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.

CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:

“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Aditivo”.

CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado passa a ter as seguintes modificações:

“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:

a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;

b) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;

c) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.

Eustáchio Furbino do Santos - Prefeito Municipal de Dores de Guanhães.

Testemunhas:

(Assinaturas Ilegíveis).