Resolução nº 2.761, de 22/04/1982

Texto Original

Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, para o exercício de 1982.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, nos termos do item IV, do artigo 4º, da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, são as constantes do Anexo I.

Art. 2º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos do Orçamento do Estado e seus respectivos valores, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 6.776, de 09 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1982.

O Presidente José Santana de Vasconcellos

O 1º Secretário Nilson Gontijo – O 2º Secretário Elmo Braz Soares

ANEXO I

Loteria do Estado de Minas Gerais

Deputado João Ferraz

Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades: (…) Cr$ 1.965.699,00

Total: (…) Cr$ 1.965.699,00

ANEXO II

Secretaria de Estado da Fazenda

Deputado João Ferraz

Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades: (…) Cr$ 2.572.972,00

Total: (…) Cr$ 2.572.972,00