Resolução nº 2.716, de 30/03/1982

Texto Original

Aprova o Termo Aditivo de nº 1 ao Convênio de nº 0010 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Capitólio.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo de nº 1 firmado em 22 de junho de 1981 ao Convênio celebrado em 30 de dezembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Capitólio, para construção de um Posto de Saúde.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1982.

O Presidente - José Santana de Vasconcellos.

ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0010 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Capitólio, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Floriano Leonel da Silva, devidamente autorizado pela Lei nº 487, de 28 de novembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 0010, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objetivo introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:

“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros).

Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3315.13754282 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$240.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros)”.

CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:

“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:

“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura, da seguinte maneira:

a) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), pagos na assinatura do Convênio ora aditado;

b) Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;

c) Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), no término da obra;

d) Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.

Floriano Leonel da Silva - Prefeito Municipal de Capitólio.

Testemunhas:

(Ilegíveis).