Resolução nº 2.698, de 24/03/1982

Texto Original

Aprova Aditivo nº 1 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através das Secretarias de Estado da Saúde e de Obras Públicas, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, e o Município de Cipotânea.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Aditivo nº 1, de 12 de agosto de 1981, ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através das Secretarias de Estado da Saúde e de Obras Públicas, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, e o Município de Cipotânea, para construção de um Centro de Saúde na sede do Município convenente.

Parágrafo único - O Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1982.

O Presidente - José Santana de Vasconcellos

O 1º Secretário - Nilson Gontijo

O 2º Secretário - Elmo Braz Soares

ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO FIRMADO EM 04 DE DEZEMBRO DE 1980, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ESTADO DA SAÚDE E DE OBRAS PÚBLICAS; A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, ATRAVÉS DA SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente S.E.S., neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, da Secretaria de Estado de Obras Públicas, daqui por diante denominada simplesmente S.E.O.P., neste ato representada por seu titular, Doutor Carlos Eloy Carvalho Guimarães, ambos representantes no uso da atribuição que lhes confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975; a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - Sociedade de Economia Mista, inscrita no C.G.C. MF, sob o nº 16.549.341/0001, com sede neste capital, à Avenida Amazonas, 478-1º andar, a seguir denominada simplesmente CODEURB, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Róscio Theodoro de Souza e seu Diretor Administrativo, Doutor Geraldo Morais Quintão, e o Município de Cipotânea, através da sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, representada por seu Prefeito Senhor Antônio Jerônimo Dias, acordam em celebrar o presente Aditivo de número 01 (hum), ao Convênio firmado em 04 de dezembro de 1980, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PROJETO

O presente Aditivo tem por objeto modificar o texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA

A alínea “C” da Cláusula Quarta do Convênio em aditamento passa a ter a seguinte redação:

“C - repassar, à PREFEITURA, na assinatura deste Aditivo os recursos de que trata a alínea “C” da Cláusula Terceira.”

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 04 de dezembro de 1980.

E, por estarem acordes, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde pelo Estado de Minas Gerais.

Carlos Eloy Carvalho Guimarães - Secretário de Estado de Obras Públicas pelo Estado de Minas Gerais.

Róscio Theodoro de Souza - Diretor Presidente Pela CODEURB.

Geraldo Morais Quintão - Diretor Administrativo pela CODEURB.

Antônio Jerônimo Dias - Prefeito Municipal pelo Município de Cipotânea.

TESTEMUNHAS:

1ª) Nílton Joviano dos Santos

2ª) (Assinatura ilegível).