Resolução nº 2.687, de 24/03/1982
Texto Original
Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1982.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, nos termos do item IV, do artigo 4º, da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes ao Anexo I.
Art. 2º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos do Orçamento do Estado seus respectivos valores, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA INCONFIDÊNCIA, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1982.
O PRESIDENTE José Santana de Vasconcellos
O 1º SECRETÁRIO Nilson Gontijo
O 2º SECRETÁRIO Elmo Braz Soares
ANEXO I
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPUTADO JOSÉ LAVIOLA
Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades Cr$ 1.965.699,00
TOTAL: Cr$ 1.965.699,00
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPUTADO JOSÉ LAVIOLA
Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades Cr$ 2.572.972,00
TOTAL: Cr$ 2.572.972,00