Resolução nº 2.684, de 24/03/1982

Texto Original

Aprova os Termos Aditivos de nº 1 aos Convênios de nºs 0005 e 0014 celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Mantena e Águas Formosas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1 firmados em 18 e 20 de agosto de 1981 aos Convênios celebrados em 30 de dezembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Mantena e Águas Formosas, para construção de Postos de Saúde.

Parágrafo único - Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1982.

O Presidente - José Santana de Vasconcellos.

Aditivo nº 1 ao Convênio nº 0014 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Águas Formosas, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de seu Posto de Saúde.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Águas Formosas, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante simplesmente denominada Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Vilebaldo Alves de Freitas, devidamente autorizado pela Lei nº 677, de 13 de janeiro de 1981, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 0014, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:

“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3304.13754282 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$480.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)”.

CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:

“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:

“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura, da seguinte maneira:

a) Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;

b) Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;

c) Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), no término da obra.

CLÁUSULA QUINTA

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.

Vilebaldo Albes de Freitas - Prefeito Municipal de Águas Formosas.

Testemunhas:

(Assinaturas Ilegíveis)

ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 0005 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE MANTENA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE SEU POSTO DE SAÚDE.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada SES, neste ato representada por seu titular, doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Mantena, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Adrião Baia, devidamente autorizado pela Lei nº 330, de 31 de julho de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 0005, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pela Assembléia Legislativa, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.

CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:

“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no “caput” desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3316.13754282 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$480.000,00 e 3301.13750212.020 - elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)”.

CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:

“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:

“O valor global dos recursos discriminados no “caput” da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura, da seguinte maneira:

a) Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), na assinatura do Convênio ora Aditado;

b) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), após a parte de alvenaria;

c) Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;

d) Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela COBEURB”.

CLÁUSULA QUINTA

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1981.

João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.

Adrião Baia - Prefeito Municipal de Mantena.

Testemunhas:

(Assinaturas Ilegíveis)