Resolução nº 2.683, de 19/03/1982

Texto Original

Autoriza a Comissão de Finanças e Orçamento a fazer destinar parte da verba da Loteria do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento autorizada a fazer destinar o valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), decorrente das aplicações determinadas pela Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, relativas ao exercício de 1982, para o cumprimento dos objetivos sociais previstos pela Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 demarço de 1982.

José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG