Resolução nº 2.683, de 19/03/1982
Texto Original
Autoriza a Comissão de Finanças e Orçamento a fazer destinar parte da verba da Loteria do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento autorizada a fazer destinar o valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), decorrente das aplicações determinadas pela Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, relativas ao exercício de 1982, para o cumprimento dos objetivos sociais previstos pela Lei nº 7.855, de 17 de novembro de 1980.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 demarço de 1982.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG