Resolução nº 2.680, de 08/03/1982
Texto Original
Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1982.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - As entidades subvencionadas com recursos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, nos termos do item IV do artigo 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo I.
Art. 2º - As entidades subvencionadas com recursos oriundos do Orçamento do Estado e seus respectivos valores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes do Anexo II.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 1982.
(a.) José Santana de Vasconcellos - Presidente
(a.) Nilson Gontijo - 1º Secretário.
(a.) Elmo Braz Soares - 2º Secretário.
ANEXO I
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPUTADO HIDELBRANDO CANABRAVA
Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades – Cr$ 1.762.270,00.
Total - Cr$1.762.270,00.
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPUTADO HIDELBRANDO CANABRAVA
Subvenções e bolsas de estudo a diversas entidades – Cr$2.572.972,00.
Total - Cr$2.572.972,00.