Resolução nº 2.646, de 10/11/1981
Texto Original
Aprova os Termos Aditivos de nº 1, aos Convênios de nºs 84 e 85, 3, 4 e 5 celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Funilândia e Extrema.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1 firmados em 2 de julho de 1981 aos Convênios nºs 84 e 85 celebrados em 30 de dezembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Funilândia e Extrema, para a construção de Centros de Saúde.
Parágrafo único - Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1981.
(as.) José Santana de Vasconcellos - O Presidente.
Aditivo nº 1 ao Convênio nº 84, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Funilândia, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Funilândia, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Márcio Marçal Ferreira, devidamente autorizado pela Lei nº 199, de 19 de março de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 84, celebrado em 30 de dezembro de 1981 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3314.13754282.028 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
c) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 10 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.
(as.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(as.) Márcio Marçal Ferreira - Prefeito Municipal de Funilândia.
Testemunhas:
(a.) Ilegível.
(a.) Ilegível.
Aditivo nº 1 ao Convênio nº 85, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Extrema, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Extrema, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Evandro Brito da Cunha, devidamente autorizado pela Lei nº 539, de 19 de novembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 85, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3310.13754282.028 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 40 (quarenta) dias a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;
c) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) na assinatura deste Aditivo;
d) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.
(as.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(as.) Evandro Brito da Cunha - Prefeito Municipal de Extrema.
Testemunhas:
(a.) Maria da Conceição Campos.
(a.) Conceição de Castro Dias.