Resolução nº 2.644, de 18/11/1981
Texto Original
Aprova os Termos Aditivos de nº 1, aos Convênios de nºs 13, 82, 96 e 100 celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Tocantins, Conceição do Pará, Espírito Santo do Dourado e Santa Maria de Itabira.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1 firmados em 25 de junho de 1981 e 15 de julho de 1981, aos Convênios celebrados em 6 de outubro de 1980 e 30 de dezembro de 1980 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Tocantins, Conceição do Pará, Espírito Santo do Dourado e Santa Maria de Itabira, para a construção de Centro de Saúde.
Parágrafo único - Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1981.
(as.) José Santana de Vasconcellos - O Presidente.
Aditivo nº 1 ao Convênio nº 13 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Tocantins, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Tocantins, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Paulo Serrano de Carvalho, devidamente autorizado pela Lei nº 235, de 19 de agosto de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 13, celebrado em 06 de outubro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3318.13754282.028 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;
c) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
d) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 06 de outubro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 25 de junho de 1981.
(as.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(as.) Paulo Serrano de Carvalho - Prefeito Municipal de Tocantins.
Testemunhas:
1ª) (as.) Eneida M. V. Lamounier.
2ª) (as.) Conceição de Castro Dias.
Aditivo nº 1 ao Convênio nº 82 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Conceição do Pará, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Conceição do Pará, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Genir Massaud Rachid, devidamente autorizado pela Lei nº 249, de 1º de dezembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 82, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3315.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
c) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 06 de outubro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 25 de junho de 1981.
(as.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(as.) Genir Massaud Rachid - Prefeito Municipal de Conceição do Pará.
Testemunhas:
1ª) (as.)Procópio Célio de Freitas.
2ª) (as.) Eneida M. V. Lamounier.
Aditivo nº 1 ao Convênio nº 96 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Espírito Santo do Dourado, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Espírito Santo do Dourado, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor João Serapião Mateus, devidamente autorizado pela Lei nº 042, de 29 de novembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 96, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3310.13754282.028 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), já pagos após o término da parte de alvenaria;
c) Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 01 de julho de 1981.
(as.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(as.) João Serapião Mateus - Prefeito Municipal de Espírito Santo do Dourado.
Testemunhas:
1ª) Nome: Eneida M. V. Lamounier.
Assinatura: Eneida M. V. Lamounier.
2ª) Nome: Conceição de Castro Dias.
Assinatura: Conceição de Castro Dias.
Aditivo nº 1 ao Convênio nº 100 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Santa Maria de Itabira, através de sua Prefeitura Municipal, para construção de Centro de Saúde.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada por seu titular, Doutor João Valle Maurício, devidamente autorizado pelo Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Francelino Pereira dos Santos, e o Município de Santa Maria de Itabira, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Senhor Plínio de Assis Lage, devidamente autorizado pela Lei nº 703, de 18 de dezembro de 1980, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, ao Convênio nº 100, celebrado em 30 de dezembro de 1980 e em tramitação pelo Tribunal de Contas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem por objeto introduzir modificações e acréscimos no texto do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - A “Cláusula Terceira” do Convênio ora aditado, passa a ter a seguinte redação:
“As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas com a execução deste Convênio, no montante referido no caput desta Cláusula, correrão à conta dos recursos do Programa de Interiorização de Ações de Saúde e Saneamento - PIASS, consignados na dotação orçamentária: 3309.13754282.028 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$640.000,00 e 3301.13750212.020 - Elemento: 4.1.1.0.00.30 - Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - A “Cláusula Quarta - Do Prazo”, vigorará com a seguinte redação:
“O prazo para execução dos serviços e obras ora ajustados é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Aditivo”.
CLÁUSULA QUARTA - A “Cláusula Quinta - Da Transferência de Recursos” do Convênio ora aditado, passa a ter as seguintes modificações:
“O valor global dos recursos discriminados no caput da Cláusula Segunda deste Aditivo, estão sendo repassados à Prefeitura da seguinte maneira:
a) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) já pagos no ato da assinatura do Convênio, ora aditado;
b) Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), na assinatura deste Aditivo;
c) Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento pela CODEURB”.
CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 30 de dezembro de 1980.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 15 de julho de 1981.
(as.) João Valle Maurício - Secretário de Estado da Saúde.
(as.) Plínio de Assis Lage - Prefeito Municipal de Santa Maria de Itabira.
Testemunhas:
1ª) (as.) Ildeu Bretas de Assis.
Assinatura: Ildeu Bretas de Assis.
2ª) (as.) Eneida C. V. Lamounier.
Assinatura: Eneida C. V. Lamounier.