Resolução nº 2.623, de 25/09/1981
Texto Original
Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais - CAMIG - e o Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo, de 30 de abril de 1981, ao Convênio celebrado em 06 de março de 1981 entre a Secretaria de Estado da Agricultura, A Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG - e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, para a criação e implantação de hortas domiciliares e comunitárias nos bairros periféricos de Belo Horizonte.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - O Termo Aditivo a que se refere o artigo anterior tem por objetivo suplementar, em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) os recursos referidos na Cláusula Segunda, inciso I, do Convênio aditado, perfazendo o total de Cr$ 12.500.000,00 (dose milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1981.
O Presidente - (a.) José Santana de Vasconcellos.
O 1º Secretário - (a.) Nilson Gontijo.
O 2º Secretário - (a.) Elmo Braz Soares.
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 06 de março de 1981, entre a Secretaria de Estado da Agricultura, a Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG - e o Instituto Estadual de Florestas - IEF - objetivando a melhoria de alimentação da periferia de Belo Horizonte.
A Secretaria de Estado da Agricultura, representada por seu titular doutor Gerardo Renault, a Companhia Agrícola de Minas Gerais, denominada CAMIG, representada por seu titular, dr. Ronaldo Glycon de Resende Paiva, e o Instituto Estadual de Florestas, denominado IEF, representado por seu titular, dr. Luis Misti Rosa Lobo, resolvem aditar ao Convênio celebrado em 06 de março de 1981, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo suplementar os recursos financeiros previstos no Convênio original, para o presente exercício.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos financeiros previstos na cláusula segunda do Convênio original, ficam suplementados em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) perfazendo o total de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros).
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Os recursos adicionais a que se refere a presente cláusula, se destinam a fazer as despesas do Convênio durante o presente exercício, a cargo da CAMIG, e correrão à conta da verba: 2001.04090402.179.3.2.1.1. - consignada no orçamento da Secretaria para o exercício de 1981.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem em vigor sem qualquer alteração, as demais cláusulas e condições do Convênio original, no que não colidirem com as do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma e que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, 30 de abril de 1981.
(a.) Gerardo Renault - Secretário da Agricultura.
(a.) Ronaldo Glycon de Resende Paiva - Presidente da CAMIG.
(a.) Luis Misti Rosa Lobo - Presidente do IEF.
1 - (a.) Emília de Freitas Melo;
2 - (a.) Maria do Carmo Noronha.